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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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de Proprietários, os proprietários de imóveis responderam a um conjunto de questões que ajudam a

compreender a falta de oferta no mercado de arrendamento2. Desde logo confirma-se que os programas de

arrendamento acessível do Governo e das autarquias não convenceram os senhorios, já que 95% dos

proprietários, afirmou não confiar nestes programas, e quase 50% dos inquiridos revelaram receio de que os

termos contratuais e os benefícios fiscais concedidos possam ser unilateralmente alterados.

As respostas ao referido Barómetro indicam-nos ainda que a baixa oferta está relacionada com:

1. A falta de confiança dos proprietários no estado e na evolução do mercado imobiliário em Portugal;

2. Os elevados encargos fiscais e estruturais, como condomínio, seguros e obras (veja-se a recente

incerteza sem precedentes na subida de preços de algumas matérias-primas como o alumínio, ferro e da

energia)3;

3. A falta duma base de dados de Inquilinos incumpridores, que respeite o RGPD e acessível aos

Proprietários;

4. A morosidade da Justiça, ao que lhe acrescentamos a morosidade na concessão de apoio judiciário.

A promulgação da Lei n.º 13/2019 de 12 de fevereiro, veio reforçar de forma desequilibrada os direitos dos

inquilinos face aos Senhorios, o que levou a uma maior retração da oferta pois acentuou ainda mais a

desconfiança que já se sentia. Os senhorios consideram, segundo o referido barómetro que as

vulnerabilidades estão do lado de quem está exposto aos riscos e por isso o regime jurídico aplicável deveria

ser mais atento a essas circunstâncias. Desde logo os senhorios receiam que face a um incumprimento por

parte do inquilino, o litígio se prolongue no tempo, em muitos casos pode levar anos a ser resolvido. Segundo

o inquérito quatro em cada dez rendas estão em atraso e duas em cada dez tem mais de seis meses de

atraso. Importa ainda mencionar que dois em cada dez proprietários vive em exclusivo destes rendimentos,

sendo por isso particularmente grave para estes que se verifique uma situação de falta de pagamento da

renda. Noutras situações as rendas recebidas funcionam como um complemento às pensões dos

proprietários.

A plataforma Uniplaces4, plataforma online para alojamento de estudantes universitários, elaborou um

estudo que contou com a participação de 400 inquiridos que praticam diversos tipos de arrendamento, a curto,

médio e longo prazo, tendo concluído que 60% dos proprietários tem apenas um único imóvel no mercado de

arrendamento, não se tratando por isso de grandes proprietários.

Também neste estudo voltou a ser abordada a questão da morosidade da justiça, para além da

complexidade da legislação. Esta questão tem impacto não só nos custos que muitas vezes os senhorios têm

que incorrer para recorrer à via judicial para proceder a ação de despejo, como tem impacto nas rendas que

deixam de ser recebidas por um período que não é possível prever, a que acresce a dificuldade de recuperar

os valores devidos e não pagas. Para além disso, a lei deixa evidente uma exigência de cariz social para quem

arrende uma casa, obrigando os senhorios a substituírem-se ao Estado naquilo que são as suas obrigações e

não dos senhorios.

Pelo exposto entende-se que é da maior premência alterar o Código Civil, no sentido de gerar confiança

nos proprietários para colocarem as suas casas no mercado e assim se conseguindo um maior dinamismo do

mercado imobiliário, consequentemente, provocando um aumento da oferta.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Regime do Arrendamento Urbano, previsto no Código Civil, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, e posteriores alterações.

2 https://www.diarioimobiliario.pt/Actualidade/Proprietarios-chumbam-Governo 3 https://ionline.sapo.pt/artigo/769407/precos-das-materias-primas-asfixiam-construcao?seccao=Dinheiro_i 4 https://ionline.sapo.pt/558988