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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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idade», encontrando-se o estabelecimento da filiação regulado nos artigos 1796.º e seguintes do mesmo

Código.

e) Enquadramento de direito comparado

São analisados quatro países: Espanha, França, Itália e Suécia.

i) Espanha

A questão da aquisição e atribuição da nacionalidade espanhola é regulada pelo Código Civil13 espanhol,

cujo artigo 17.º, relativo à nacionalidade originária, considera como espanhóis de origem, os filhos de pai ou

mãe espanhola, os nascidos em Espanha de pais estrangeiros se pelo menos um deles tiver nascido em

Espanha, excetuando-se os filhos de funcionário diplomático ou consular acreditado em Espanha [artigo 17.º,

n.º 1, alínea b)]. De igual modo, são considerados espanhóis os nascidos em Espanha de pais estrangeiros,

se ambos carecerem de nacionalidade ou se a legislação aplicável aos pais não atribuir uma nacionalidade ao

filho [artigo 17.º, n.º 1, alínea c)]. Além destes casos, também os nascidos em Espanha cuja filiação não

resulte determinada são espanhóis de origem [artigo 17.º, n.º 1, alínea d)].

No entanto, a filiação ou o nascimento em Espanha cuja determinação venha a ocorrer depois dos 18 anos

de idade não constitui por si só causa de aquisição da nacionalidade espanhola, podendo o interessado optar

pela nacionalidade espanhola de origem no prazo de dois anos a contar daquele facto (artigo 17.º, n.º 2).

Por outro lado, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º, o estrangeiro menor de 18 anos de idade

adotado por cidadão espanhol adquire, desde a adoção, a nacionalidade espanhola de origem. Se o adotado

for maior de 18 anos, pode optar pela nacionalidade espanhola originária no prazo de dois anos a partir da

constituição da adoção (n.º 2). Se, de acordo com o ordenamento jurídico do país de origem, o adotado puder

manter a sua nacionalidade, esta é também reconhecida em Espanha.

De acordo com o artigo 20.º, n.º 1, alínea b) «têm o direito de optar pela nacionalidade espanhola, aqueles

cujo pai ou mãe era originalmente espanhol e nasceu em Espanha».

ii) França

A matéria da nacionalidade é tratada no Código Civil14, especificamente nos artigos 17 a 33-2.

Há várias possibilidades para uma pessoa que não nasceu francesa se tornar francesa. Há três situações:

aquisição automática da nacionalidade, que terá lugar sem formalidades para os jovens nascidos em França a

pais estrangeiros (que nasceram eles próprios no estrangeiro) quando fizerem 18 anos; aquisição por

declaração, que diz respeito a: jovens nascidos em França a pais estrangeiros que desejam obter

antecipadamente a nacionalidade francesa, cônjuges de cidadãos franceses, filhos adotados por uma pessoa

francesa ou acolhidos por uma pessoa ou instituição francesa E pessoas que podem beneficiar da posse da

nacionalidade francesa; aquisição por naturalização ou reintegração por decreto: a administração terá amplos

poderes discricionários porque mesmo que as condições legais estejam preenchidas, poderá recusar o pedido.

Um estrangeiro ou apátrida que se case com um francês pode, quatro anos após a celebração do

casamento, requerer a nacionalidade francesa. São informados sobre este procedimento no momento do

casamento. No entanto, a aquisição da nacionalidade por casamento não é automática, deve ser solicitada

através de um procedimento de declaração. Várias condições devem ser satisfeitas: a comunhão de vida entre

os cônjuges não deve ter cessado e não deve cessar no ano seguinte ao registo da declaração, caso contrário

haverá uma presunção de fraude que permitirá ao Ministério Público contestar o registo da declaração dentro

de um período de 2 anos. (artigos 21-1 a 21-6 do Código Civil)

Na aquisição da nacionalidade francesa por declaração não está prevista uma das situações que a

presente iniciativa legislativa pretende salvaguardar: «o acesso dos netos de portugueses à nacionalidade

13 Diploma consolidado retirado do portal oficial https://www.boe.es/. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a

Espanha são feitas para o referido portal. Consultado em 2-5-2022. 14 Diploma consolidado acessível no portal oficial Légifrance – Le service public de la diffusion du droit (legifrance.gouv.fr). Todas as

ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. Consultado em 2-5-2022.