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8 DE JUNHO DE 2022

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originária dos seus ascendentes». A legislação francesa15 prevê sim, a aquisição da nacionalidade pelos

ascendentes de cidadãos franceses – um estrangeiro com pelo menos 65 anos de idade, que reside regular e

habitualmente em França há pelo menos 25 anos e que é ascendente direto de um cidadão francês pode

reivindicar a nacionalidade francesa desde 1 de julho de 2016.

Deste modo, tem nacionalidade francesa a criança que tenha pelo menos um dos progenitores de

nacionalidade francesa (artigo 18), a criança nascida em França de pais desconhecidos (artigo 19) e a criança

nascida em França filha de pelo menos um progenitor também nascido em França, embora, neste caso, haja a

faculdade de renunciar à nacionalidade francesa, desde que o faça durante os seis meses anteriores à data

em que atingir os 18 anos de idade e os 12 meses seguintes (artigos 19-3 e 19-4).

iii) Itália

Em Itália, a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de «ius sanguinis», através do qual o filho

de progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada atualmente através da Legge 5 febbraio

1992, n. 9116 e pelos diplomas que a regulamentam.

Os princípios nos quais se baseia a «cidadania (nacionalidade) italiana» são: a transmissão da

nacionalidade por descendência «iure sanguinis»; a aquisição «iure soli» (através do nascimento em território

italiano); a possibilidade de ter dupla nacionalidade; e, a manifestação de vontade para a aquisição e perda.

O termo «cittadinanza» (cidadania/nacionalidade) indica a relação entre um indivíduo e o Estado e, em

particular, um estatuto, denominado «civitatis», ao qual o sistema jurídico vincula a plenitude dos direitos civis

e políticos. Na Itália, o conceito moderno de nacionalidade nasceu na época da constituição do Estado unitário

e atualmente é regido pela Lei n.º 91/1992.

A cidadania italiana adquire-se iure sanguinis, ou seja, se a pessoa nasce de, ou é adotada por cidadãos

italianos. Existe uma possibilidade residual de aquisição por iure soli, se se tiver nascido em território italiano

de pais apátridas ou se os pais são desconhecidos ou não podem transmitir a sua nacionalidade ao filho de

acordo com a lei do país de origem.

São previstas formas facilitadas de aquisição da cidadania para os estrangeiros de origem italiana: um

estrangeiro (ou apátrida) cujo pai ou mãe, ou um dos parentes do segundo grau na linha ascendente direta era

um cidadão por nascimento torna-se cidadão se, ao atingir a maioridade, tiver residido legalmente no território

italiano durante pelo menos dois anos e declarar, no prazo de um ano após ter atingido a maioridade, que

deseja adquirir a nacionalidade italiana [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º].

Os descendentes de um cidadão italiano, nascidos no estrangeiro, adquirem a cidadania italiana desde o

nascimento. Daí a possibilidade concreta de à segunda, terceira, quarta e subsequentes gerações de

descendentes de emigrantes italianos poder ser concedida a cidadania italiana.

Estes podem obter o reconhecimento da sua nacionalidade italiana jure sanguinis apresentando o pedido

ao município italiano de residência em conformidade com as Circulares do Ministério do Interior K.28.1 de 8 de

Abril de 199117 e K.78 de 19 de Fevereiro de 2001.

A concessão de nacionalidade italiana a cidadãos estrangeiros casados com italianos18 é regulada nos

termos do artigo 5.º da lei da nacionalidade (Legge 5 febbraio 1992, n. 91). Assim, obtém a nacionalidade, um

estrangeiro casado com um cidadão italiano com pelo menos dois anos de residência legal (entendida a partir

da data de registo num município italiano) após a celebração do casamento, período reduzido para um ano se

os cônjuges tiverem tido ou adotado filhos (ou pelo menos três anos a partir da data do casamento, se

residente no estrangeiro), se, no momento da adoção do decreto de concessão da nacionalidade, não tiver

havido dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não houver separação legal dos

cônjuges.

A nacionalidade também pode ser solicitada por estrangeiros que tenham residido em Itália durante pelo

menos dez anos e satisfaçam certos requisitos. Em particular, o requerente deve provar que tem rendimentos

15https://www.immigration.interieur.gouv.fr/Integration-et-Acces-a-la-nationalite/La-nationalite-francaise/Les-conditions-et-modalites-de-l-

acquisition-de-la-nationalite-francaise. Consultada em 3-5-2022 16 Diploma consolidado acessível no portal oficial Normattiva.it – Il portale della legge vigente. Todas as ligações eletrónicas a referências

legislativas referentes a Itália são feitas para o referido portal. Consultado em 2-5-2022. 17https://www.esteri.it/mae/normative/normativa_consolare/serviziconsolari/cittadinanza/circk28_1991.pdf Consultada em 3-5-2022 18 ttp://www.libertaciviliimmigrazione.dlci.interno.gov.it/it/acquisto-della-cittadinanza-italiana-matrimonio-cittadino-italiano-ai-sensi-dellart-5-

della-legge-n Consultada em 3-5-2022