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8 DE JUNHO DE 2022

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A Petição n.º 123/XIV/1.ª – Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do

artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, deu origem aos Projetos de Lei n.º 762/XIV/2.ª (BE), n.º

761/XIV/2.ª (BE), n.º 682/XIV/2.ª (PCP), n.º 660/XIV/2.ª (PCP), n.º 659/XIV/2.ª (PCP), n.º 658/XIV/2.ª (PCP) e

n.º 657/XIV/2.ª (BE) tendo sido discutida conjuntamente com esta. A gravação da audição dos peticionários

pela Comissão encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra igualmente a documentação

entregue pelos peticionários.

d) Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 10 de maio de

2022, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer, nos

termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

A 16 de maio de 2022, foi enviado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o Parecer

da Comissão Permanente de Assuntos Sociais sobre a iniciativa em apreço. De acordo com o referido

parecer, «A Comissão deliberou, por maioria, dar parecer desfavorável à presente iniciativa».

Caso sejam enviados outros pareceres, os mesmos serão disponibilizados na página da presente iniciativa.

Sugere-se, ainda, a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Educação;

• Ministro das Finanças;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 46/XV/1.ª, reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 46/XV/1.ªfoi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Eduardo Alves — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.