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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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educadores na Escola Pública»foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais, com as ressalvas já atrás referidas, e de tramitação exigidos

para que seja apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, estando em causa a alteração ao regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, deverá a 8.ª Comissão, promover a

apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento, para além da

consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Ministro das Finanças;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Carla Madureira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.

Parte IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível aqui.

———

PROJETO DE LEI N.º 48/XV/1.ª

(VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS DOCENTES COM TRÊS OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO ATÉ 2023)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice1

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

1 Apenas as partes I e III são objeto de deliberação por parte da Comissão, podendo os Deputados ou grupos parlamentares requerer a

sua votação em separado, bem como formular propostas de alteração – cfr. artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.