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8 DE JUNHO DE 2022

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N.º Título Data Autor Votação Publicação

657 Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

2021-02-02 PCP

Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP, IL A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, CH, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.)

[DAR II Série-A n.º 118, 2021.04.20, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 3-5), Alteração do texto inicial]

De realçar que:

• O Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (BE) deu origem à Lei n.º 47/2021 – Revisão do regime de recrutamento

e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

• Os Projetos de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) e n.º 762/XIV/2.ª (BE) deram origem à Lei n.º 46/2021 –

Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico

especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos

estabelecimentos públicos de ensino; Foi também apresentado um pedido de fiscalização abstrata sucessiva

da constitucionalidade pelo Primeiro-Ministro (2021-08-12) e pedido de pronúncia à Assembleia da República

pelo Tribunal Constitucional (2021-09-09).

N.º Data Assunto Situação na AR N.º Ass.

XIV/2.ª – Petição

199 2021-03-02 Concurso de mobilidade interna Concluída 8742

XIV/1.ª – Petição

123 2020-09-09 Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Concluída 4718

A Petição n.º 123/XIV/1.ª – Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do

artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, deu origem aos Projetos de Lei n.º 762/XIV/2.ª (BE), n.º

761/XIV/2.ª (BE), n.º 682/XIV/2.ª (PCP), n.º 660/XIV/2.ª (PCP), n.º 659/XIV/2.ª (PCP), n.º 658/XIV/2.ª (PCP) e

n.º 657/XIV/2.ª (BE), tendo sido discutida conjuntamente com esta. A gravação da audição dos peticionários

pela Comissão encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra igualmente a documentação

entregue pelos peticionários.

d) Consultas e contributos

Sugere-se, na nota técnica, que, estando em causa a vinculação de docentes ao quadro de pessoal e

como tal uma alteração na sua situação laboral, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na

especialidade, promova a apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do

Regimento.

Sugere-se, ainda, a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Educação;

• Conselho das Escolas;

• Conselho Nacional de Educação;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;