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9 DE JUNHO DE 2022

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c) No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais

diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

2 – A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a

função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspetiva de unidade global do ensino básico.

3 – Os objetivos específicos de cada ciclo integram-se nos objetivos gerais do ensino básico, nos termos dos

números anteriores e de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em atenção as seguintes

particularidades:

a) Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da

escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social, das expressões plástica,

dramática, musical e motora;

b) Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a educação

moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo

a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam o

prosseguimento da sua formação, numa perspetiva do desenvolvimento de atitudes ativas e conscientes perante

a comunidade e os seus problemas mais importantes;

c) Para o 3.º ciclo, a aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas dimensões

humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida

ativa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de

formação subsequente ou de inserção na vida ativa, com respeito pela realização autónoma da pessoa humana.

4 – Em escolas especializadas do ensino básico podem ser reforçadas componentes de ensino artístico ou

de educação física e desportiva, nem prejuízo da formação básica.

5 – A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma, devendo

igualmente ser certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.

SUBSECÇÃO II

Ensino secundário

Artigo 9.º

Objetivos

O ensino secundário tem por objetivos:

a) Assegurar o desenvolvimento do raciocínio, da reflexão e da curiosidade científica e o aprofundamento

dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e técnica que constituam suporte

cognitivo e metodológico apropriado para o eventual prosseguimento de estudos e para a inserção na vida ativa;

b) Facultar aos jovens conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e

possibilitar o aperfeiçoamento da sua expressão artística;

c) Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão

crítica, na observação e na experimentação;

d) Formar, a partir da realidade concreta da vida regional e nacional, e no apreço pelos valores permanentes

da sociedade, em geral, e da cultura portuguesa, em particular, jovens interessados na resolução dos problemas

do País e sensibilizados para os problemas da comunidade internacional;

e) Facultar contactos e experiências com o mundo do trabalho, fortalecendo os mecanismos de aproximação

entre a escola, a vida ativa e a comunidade e dinamizando a função inovadora e interventora da escola;

f) Favorecer a orientação e formação profissional dos jovens, através da preparação técnica e tecnológica,

com vista à entrada no mundo do trabalho;

g) Criar hábitos de trabalho, individual e em grupo, e favorecer o desenvolvimento de atitudes de reflexão

metódica, de abertura de espírito, de sensibilidade e de disponibilidade e adaptação à mudança.