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9 DE JUNHO DE 2022

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quais, pelo menos 15 destinadas a cuidados paliativos pediátricos, a distribuir de acordo com as necessidades

efetivas das várias regiões do País;

d) Abertura das necessárias camas de internamento em cuidados paliativos pediátricos nas unidades de

cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, dotadas de equipas especializadas,

para descanso do cuidador.

2 – Tome as medidas necessárias para que, progressivamente, os profissionais de saúde que prestam

cuidados paliativos possam escolher especializar-se e dedicar-se em exclusivo a estes cuidados diferenciados.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2022.

Os Deputados do IL: Joana Cordeiro — Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 100/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO ANUAL DA TABELA DE

HONORÁRIOS PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA

Exposição de motivos

A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Regime do Acesso ao Direito e aos tribunais), remete a fixação da tabela

das remunerações dos serviços prestados por advogados no âmbito daquela lei para portaria conjunta dos

responsáveis pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Finanças. Essa regulamentação deu-se com a

publicação da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, que fixou a base de cálculo que esteve em vigor até

à publicação da Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho.

Em 2020, este diploma atualizou os valores da referida tabela por aplicação do índice de preços (IPC) no

consumidor (sem habitação) referente a 2019.

Segundo a tabela até então em vigor, a unidade de referência (UR) para calcular o valor dos honorários era

de 1/4 de UC, isto é, 25,50 euros. Com esta nova portaria, as remunerações dos profissionais forenses foram

atualizadas tendo em conta o índice de preços, ou seja, tendo por referência o IPC anual considerando todo o

território nacional, o qual registou uma taxa de variação média de 0,3%. Cálculos feitos, traduziram-se num

aumento do valor da unidade de referência usada para o cálculo das remunerações dos advogados em oito

cêntimos, isto é, 26,30 euros.

Foi a quanto chegou a boa vontade da Ministra da Justiça para com os advogados portugueses, o que não

deixa de estar em linha com o que já havia feito, quando confrontada com as provações pelas quais esta classe

passou em 2020, quando se viveu uma situação dramática no sector da justiça, em Portugal, motivado pela

paralisação generalizada do sistema por efeito da pandemia de COVID-19.

Apesar de a tabela de honorários dos advogados e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da

proteção jurídica ter sido atualizada pela portaria de 2020, após 10 anos em que não foi revista – isto porque a

unidade de conta processual (UC), que tem servido de base para calcular a remuneração dos profissionais

forenses com intervenção no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) se mantém inalterada desde

2010 -, a verdade é que a portaria nem sequer cumpre o disposto na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, uma vez

que não abrange a inflação verificada em 2018.

É ainda de referir, por um lado, que o Governo também estava obrigado, durante o ano de 2021, a atualizar

as tabelas de acordo com o IPC de 2020 e, por outro lado, que nos encontramos no fim do 1.º semestre de 2022

e o Governo não procedeu ainda à publicação da portaria de atualização do valor da unidade de referência para