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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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o ano de 2022, malgrado o IPC relativo a 2021 ter já sido definido pelo Instituto Nacional de Estatística (1,3%)1.

Na discussão do Orçamento do Estado para 2022, recentemente concluída, o Chega apresentou uma

proposta de alteração em que ia mais além, prevendo uma norma que determinaria ao Governo a obrigação de

aprovar uma nova tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no âmbito do sistema de acesso

ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo que majorasse os montantes devidos pelos

diferentes atos processuais por eles praticados no âmbito daquela lei.

Esta proposta, com o n.º 775-C, viria a ser chumbada em Comissão com o voto contra do Partido Socialista,

a abstenção do PCP e o voto a favor de todos os restantes partidos. A conclusão é óbvia: O Governo não quer

assumir quaisquer obrigações para com a reformulação do apoio judiciário em Portugal.

Entende o Chega que toda esta situação é um desrespeito pela advocacia portuguesa, para além de ser

indigna e não compensar o advogado por todos os anos em que não se verificou qualquer atualização da tabela

de honorários.

Nem compensa o advogado pelas nomeações que não se convertem em pedidos de substituição ou pedidos

de escusa, por falta de crivo da Ordem dos Advogados quanto aos processos que lhe são enviados pela

segurança social – nestes casos, não obstante as diligências efetuadas, para além de não ser atribuído ao

advogado um outro processo em substituição, de forma a compensar a atribuição da qual não resultou

efetivamente nomeação, o advogado não recebe nada: É mesmo um caso em que tem de pagar para trabalhar.

Nem compensa o advogado pela longa espera para o recebimento de honorários, sujeitos que são a confirmação

por parte da secretaria do tribunal no prazo de 15 dias, prazo este raramente cumprido, a que se soma o prazo

para processamento do pagamento pelo IGFEJ, que deverá ocorrer até ao termo do mês seguinte àquele em

que é confirmado no sistema, mas que raramente é respeitado.

Na cerimónia de abertura do ano judicial, em 20 de abril p.p., o Bastonário da Ordem dos Advogados criticou

a Ministra da Justiça pela forma como o apoio judiciário é tratado pela justiça portuguesa, particularmente no

que respeita à atualização imposta por lei, que continua a não ser cumprida.

É chegada a altura de a Assembleia da República reforçar essa injunção ao Governo

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

a) Que proceda à atualização do valor da unidade de referência constante da tabela de honorários para a

proteção jurídica anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2022, em cumprimento

do disposto no artigo 36.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

b) Que aprove uma nova tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no âmbito do sistema

de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo que majore os montantes devidos

pelos diferentes atos processuais por eles praticados no âmbito daquela lei.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XV/1.ª

PELO COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING EM CONTEXTO ESCOLAR

Exposição de motivos

Em 16 de dezembro de 2019, por Despacho n.º 8404-C/2019, procedeu-se à criação do grupo de trabalho

1https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472939328&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt.