O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 2022

39

questionário para heterossexuais constante na ficha n.º 4.1, que apresenta questões como «Se a

heterossexualidade é normal porque é que existem tantos doentes mentais heterossexuais?»

(independentemente do intuito do referido questionário), revelam o carácter de subjetividade das questões

colocadas e qualquer possível resposta às mesmas não será científica, objetiva e imparcial.

É ainda de destacar que o caderno PRESSE, produzido em 2011, «promove o conceito abrangente de

Sexualidade Humana e preconiza um modelo holístico para o desenvolvimento curricular em Educação Sexual»2

Porém, estudos como «Re-Examining the Evidence for School-based Comprehensive Sex Education: A Global

Research Review», «Re-Examining the Evidence for School-based Comprehensive Sex Education: A Global

Research Review, Issues in Law and Medicine» 34(2) (2019): 161-182, não só demonstram que 87% dos

programas que seguem este modelo educativo não alcançam os objetivos a que se propõem, como também

resultam no aumento da atividade sexual, do número de parceiros sexuais e das experiências sexuais dos jovens

abrangidos por estes programas3. Perante os dados recentes, não é compreensível a falta de reavaliação do

método e a manutenção de conteúdos que, uma década depois, falham nos propósitos que propõem alcançar.

A educação das novas gerações não pode ser programada ideologicamente por nenhum governo.

Por fim, destaca-se a circunstância dos encarregados de educação desconhecerem por completo a sua

existência e de não lhes ter sido dada a possibilidade de participarem nos trabalhos. A elaboração do caderno

contou com a pareceria de várias entidades como vimos, no entanto, não tem nenhuma associação de pais e

encarregados de educação envolvida no processo de elaboração e discussão dos recursos.

Dispõe o artigo n.º 36, da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), que a educação é um

direito e dever inerente aos pais e mães. O artigo 43.º, do mesmo diploma, limita os poderes do Estado face ao

ensino, definindo no n.º 2, que não é da sua competência programar «a educação e cultura segundo quaisquer

diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». Complementarmente, o n.º 3, do artigo n.º

26, da Declaração Universal os Direitos Humanos, define que «aos pais pertence a prioridade do direito de

escolher o género de educação a dar aos filhos».

Por outro lado, também o enquadramento legal do modelo da educação sexual em meio escolar, consagra

e reconhece a importância do envolvimento dos encarregados de educação, conforme pode ser lido nos artigos

n.º 2, 6 e 7. O artigo n.º 11 do mesmo diploma define mesmo que os encarregados de educação «devem ter um

papel ativo» e que devem ser «informados de todas as atividades curriculares e não curriculares no âmbito da

Educação Sexual». Apesar da lei constitucional e do regime jurídico aplicado a esta situação em concreto

claramente conferirem e reconhecerem a importância de um papel ativo por parte dos encarregados de

educação, a verdade é que não lhes está a ser dada a possibilidade de o desempenharem. Por essa razão

também, a denúncia pública relativamente à existência deste caderno gerou a indignação generalizada junto

dos pais que se sentiram excluídos no projeto educativo de escola (conforme artigo n.º 6), e dos projetos de

educação sexual (conforme artigo n.º 7) dos seus educandos.

Denota-se que o espírito do legislador não é respeitado na medida em que, não são envolvidas todas as

partes necessárias e definidas por lei, retirando competência a quem tem verdadeiramente o direito a educar –

os pais/encarregados de educação.

Em suma, este caderno manifesta os diversos problemas inerentes aos programas de Educação Sexual nas

escolas portuguesas: Desde logo a exclusão dos pais e encarregados de educação das esferas de decisão,

falta de objetividade e rigor científico dos conteúdos lecionados e abuso de competências. É necessário repensar

toda a abordagem a estes temas e, principalmente, não permitir que seja retirado às famílias o direito primordial

a educar os seus filhos, pois ao Estado compete apenas a instrução e formação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Suspenda de imediato a utilização do Caderno PRESSE 3.º ciclo.

2. Crie um gabinete de apoio às famílias para denúncia e identificação de situações de abusos no ensino.

3. Constitua uma comissão independente para avaliação de todos os manuais e instrumentos utilizados em

contexto de sala de aulas na área da disciplina Cidadania e Desenvolvimento e educação para a saúde e

2 Conforme: Programa – Presse, consultado a 06/04/2022. 3 Ruse, Cathy (2020) Sex education in public schools: Sexualization of children and lgbt indoctrination. Family Research Council.