O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 2022

37

energéticos municipais. A principal vantagem adstrita a estes planos energéticos será a de dotar os municípios

e também o Estado com mecanismos de registo e controle, que permitam exercer e validar políticas suportadas

nos atuais dados e em tendências credíveis sobre o sector da energia nos seus diferentes vetores e sectores

finais de consumo.

No entender do Chega esta proposta permitirá aos municípios portugueses uma planificada e continuada

participação em ações relacionadas com a utilização racional de energia bem como a promoção de energias

renováveis.

Assim, é fundamental:

• O pleno conhecimento sobre todos os consumos de energia que ocorrem nos territórios inerentes a cada

Município;

• A necessidade de facultar aos municípios os instrumentos necessários à tomada de decisões para se

atingir uma política energética municipal e consequentemente nacional integrada e estruturada;

• A prioridade de, em sintonia com os objetivos traçados pela União Europeia, definir ações que conduzam

Portugal na direção de uma desejada sustentabilidade ao nível energético;

• A importância de desenvolver as tarefas necessárias a uma adequada monitorização das medidas de

intervenção estabelecidas nestes planos municipais de energia;

• A consequente necessidade de criar metodologias de recolha de dados e de informações complementares

que não se encontrem diretamente acessíveis em fontes primárias, criando um sistema de informação

permanente onde se registam e consultam os dados energéticos de cada concelho.

Pelo que os planos energéticos municipais devem ser desenvolvidos segundo as seguintes etapas:

1.ª Análise da situação atual de cada concelho em termos de território, clima, demografia e parque edificado;

2.ª Caracterização energética de cada concelho, abrangendo um período entre 10 e 15 anos;

3.ª Definição das oportunidades de economia de energia existentes em cada concelho;

4.ª Avaliação do potencial de energias renováveis disponível por concelho;

5.ª Avaliar a evolução da procura e oferta de energia para os anos vindouros, partindo de cenários

macroeconómicos e dos planos diretores municipais de cada município;

6.ª Estabelecer programas de ação e recomendações que visam o aumento da eficiência energética, o

aproveitamento dos recursos energéticos endógenos e a diminuição da intensidade energética em cada

Concelho e consequentemente a redução de emissões de gases com efeito de estufa com vista ao cumprimento

do estabelecido no Acordo de Paris.

Para além disso, o Chega recomenda a criação de uma comissão multidisciplinar, que deverá será composta

por sete membros: Um representante do Direção-Geral de Geologia e Energia, um representante do Ministério

do Ambiente e da Ação Climática, um representante da Associação Portuguesa de Ambiente, um representante

da Associação Nacional de Municípios, um representante da Rede Nacional das Agências de Energia, um

representante do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação e um representante da Associação

de Defesa dos Consumidores (DECO). Esta comissão deverá funcionar prioritariamente como um dinamizador

de atividades e um promotor de redes de cooperação universitária, científica e institucional para incrementar a

execução destes planos energéticos no período de 2 anos, nos vários concelhos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

1 – Incentive e apoie os municípios, preferencialmente através de contratos-programa, que devem ser

preferencialmente estabelecidos com as agências regionais municipais de energia e ambiente, para que

elaborem no espaço temporal de dois anos os seus planos energéticos municipais.

2 – Promova a criação de uma comissão multidisciplinar, a qual será composta por sete membros: um

representante do Direção-Geral de Geologia e Energia, um representante do Ministério do Ambiente e da Ação

Climática, um representante da Associação Portuguesa de Ambiente, um representante da Associação Nacional

de Municípios, um representante da Rede Nacional das Agências de Energia, um representante do Instituto