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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação e um representante da Associação de Defesa dos

Consumidores (DECO).

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura – Bruno Nunes – Diogo Pacheco de Amorim – Filipe Melo – Gabriel

Mithá Ribeiro – Jorge Galveias – Pedro Frazão – Pedro Pessanha – Pedro Pinto – Rita Matias – Rui Afonso –

Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XV/1.ª

PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DA UTILIZAÇÃO DO CADERNO PRESSE 3.º CICLO EM TODOS OS

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS

Exposição de motivos

Foi publicado em fevereiro de 2011 o Caderno Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar

(abreviadamente PRESSE)1, sendo a entidade promotora a ARS Norte, IP, departamento de saúde pública, que

elaborou o referido caderno em parceria com a Direção Regional de Educação do Norte (DREN) e com o apoio

do Ministério da Educação e da Saúde.

No documento podemos ler que «O presente Caderno foi criado para ser um recurso, à disposição dos

professores das áreas curriculares não disciplinares que operacionalizam o PRESSE, facilitador da

implementação da Educação Sexual no 3.º ciclo. Este Caderno, segundo o modelo de intervenção do PRESSE,

preconiza a abordagem de três áreas temáticas, apresentando objetivos e sugestões pedagógicas que incluem

propostas de atividades e de avaliação para o desenvolvimento global de cada uma das áreas temáticas.

Visamos um instrumento de apoio a Educadores na implementação de um programa estruturado e sustentado

que prevê a aquisição de competências e a promoção de valores fundamentais à vivência da sexualidade de

forma responsável».

Existem, no entanto, vários pontos que merecem reflexão sobre o referido caderno.

A Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, que estabelece o Regime de Aplicação da Educação Sexual em Meio

Escolar, no seu artigo 2.º, estabelece como finalidade da Educação Sexual a compreensão científica do

funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos, demonstrando a objetividade com que estas matérias

devem ser tratadas. Pode ainda ler-se neste artigo que a Educação Sexual deve respeitar o «pluralismo das

conceções existentes na sociedade portuguesa», procurando reduzir as »consequências negativas dos

comportamentos sexuais de risco».

E se é verdade que este caderno apresenta como objetivo a promoção de um programa estruturado para a

«aquisição de competências e promoção de valores fundamentais à vivência da sexualidade de forma

responsável». Também é verdade que podemos verificar nas fichas e materiais didáticos propostos pelo

PRESSE que os mesmos ultrapassam as competências patentes nas disposições legais, sendo de carácter

subjetivo, ultrapassando a missão do professor em espaço de sala de aula e constituindo um incentivo a que os

jovens experienciem práticas sexuais de forma desadequada ao seu processo de desenvolvimento natural – o

que não é o objetivo da Educação Sexual.

Questões como «Se estiver apaixonada por um rapaz devo curtir com ele?» (pergunta n.º 4 – ficha n.º 10.2),

«Como posso conquistar uma rapariga em 3 dias?» (pergunta n.º 9 – ficha n.º 10.2/pergunta n.º 15 – ficha n.º

10.3) ou «Porque é que as raparigas gostam de sexo oral?» (pergunta n.º 8 – ficha n.º 10-3), ou todo o

1 https://oreorgpt.files.wordpress.com/2018/08/cadernopresse3ociclo.pdf.