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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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O Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª, que procede à alteração do Regime de Arrendamento Urbano, apresentado

pelo partido Chega, tem a intenção de alterar o Código Civil, no sentido de gerar confiança nos proprietários

para colocarem as suas casas no mercado e assim se conseguindo um maior dinamismo do mercado imobiliário,

consequentemente, provocando um aumento da oferta.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª, que pretende uma nova legislação do arrendamento urbano, altera os artigos

1051.º, 1076.º, 1081.º, 1094.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º, 1102.º e 1103.º do Código Civil e os artigos 14.º- A e 57.º

do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. A iniciativa legislativa procede também ao

aditamento dos artigos 14.º-B e 34.º-A ao NRAU, bem como à alteração dos artigos 2.º e 3.º do Regime de

Celebração do Contrato de Arrendamento Urbano. Por fim, a iniciativa sub judice revoga os artigos 15.º, 15.º-A,

15.º-B, 15.º-C, 15.º-D, 15.º-E, 15.º-F, 15.º-G, 15.º-H, 15.º-I, 15.º-J, 15.º-K, 15.º-L, 15.º-M, 15.º-N, 15.º-O, 15.º-P,

15.º-Q, 15.º-R e 15.º-S do NRAU.

O Projeto de Lei n.º 118/XV/1.ª, que pretende o reconhecimento de contratos de arrendamento, efetuando a

oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, altera os artigos 13.º-B, 14.º, 15.º-T e 15.º-U do

Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

O Projeto de Lei n.º 119/XV/1.ª, pela estabilidade nos contratos de arrendamento, fazendo a septuagésima

oitava alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, altera os artigos

1054.º, 1094.º, 1095.º, 1096.º e 1097.º e 15.º-T do Código Civil, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

O Projeto de Lei n.º 128/XV/1.ª procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-

discriminação no acesso à habitação procede à alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344,

de 25 de novembro de 1966 no seu artigo 1098.º e à oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano

(NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006 aditando os artigos 14.º-B.

O Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª, procede à alteração do regime de Arrendamento Urbano, altera o Regime

do Arrendamento Urbano, previsto no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro,

modificando os artigos 1041.º, 1067.º, 1096.º, 1097.º, 1101.º e 1110.º

3. Enquadramento jurídico nacional

As notas técnicas das iniciativas contêm uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para os referidos documentos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

sobre matéria idêntica ou conexa, não se encontram iniciativas ou petições em tramitação.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa (Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª) ora em apreciação preenche os requisitos formais.

Não obstante, importa salientar uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa:

– O título da iniciativa em apreço deve indicar todos os diplomas que altera, do seguinte modo: «Alteração

ao Código Civil e ao Novo Regime do Arrendamento Urbano». Também na parte inicial da iniciativa deve ser

incluído um artigo que identifique o seu objeto, determinando o seguinte: «A presente lei altera o Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, e o Novo Regime do Arrendamento Urbano

(NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro».