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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE LEI N.º 42/XV/1.ª

[OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS

PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS E ELEITORAIS) E TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI

ORGÂNICA N.º 2/2005, DE 10 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS)]

PROJETO DE LEI N.º 68/XV/1.ª

(ALTERA A LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS,

ELIMINANDO VÁRIAS ISENÇÕES DE QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS BENEFICIAM)

PROJETO DE LEI N.º 102/XV/1.ª

[ELIMINA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E REDUZ O VALOR DAS

SUBVENÇÕES PÚBLICAS (OITAVA ALTERAÇÃO À LEI DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS

POLÍTICOS, LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO)]

PROJETO DE LEI N.º 110/XV/1.ª

[REDUZ O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS

(OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª – Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e Eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º

2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos).

A iniciativa em apreciação deu entrada a 13 de abril de 2022, tendo sido admitida e baixado na generalidade

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 14 de abril de 2022, por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, data em que também foi anunciada em reunião plenária.

Por sua vez, o Grupo Parlamentar do Chega apresentou também à Assembleia da República, sobre a mesma

matéria, o Projeto de Lei n.º 68/XV/1.ª – Altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais, eliminando várias isenções de que os Partidos políticos beneficiam. A iniciativa deu entrada a 2 de

maio de 2022, tendo sido admitida e baixado também à mesma Comissão no dia 3 de maio de 2022.

A 1 de junho de 2022 deu entrada o Projeto de Lei n.º 102/XV/1.ª da Iniciativa Liberal – Elimina os benefícios

fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento

dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), a que se seguiu, no dia 2 de junho de 2022, o Projeto

de Lei n.º 110/XV/1.ª do Partido Comunista Português – Reduz o financiamento público aos partidos políticos e

às campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho). Ambos os diplomas foram admitidos

por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, e baixaram na generalidade a 3 de junho de

2022, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido anunciado em

sessão plenária no mesmo dia.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, designou o Deputado signatário

do presente relatório como relator dos pareceres relativos às quatro iniciativas que, tendo em conta a

coincidência de âmbito, se elabora conjuntamente.

Todas as iniciativas deram entrada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do

artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Verificando-