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16 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 25/XV/1.ª

(ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO)

PROJETO DE LEI N.º 118/XV/1.ª

[RECONHECIMENTO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (OITAVA ALTERAÇÃO AO NOVO

REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO)]

PROJETO DE LEI N.º 119/XV/1.ª

[PELA ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (SEPTUAGÉSIMA OITAVA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)]

PROJETO DE LEI N.º 128/XV/1.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO E PREVÊ A NÃO

DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO À HABITAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 131/XV/1.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª, apresentado pelo Partido Comunista Português, que visa a alteração ao

Regime do Arrendamento Urbano, pretende a alteração de três diplomas legais sobre a matéria [Código Civil

(CC), Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto]. De acordo

com os seus proponentes, a necessidade de alterar este regime prende-se com o facto a Lei n.º 31/2012, de 14

de agosto, continuar a ser uma fonte de preocupação e oposição, por dela resultarem inúmeros «fatores de

injustiça, arbitrariedade [e] conflitualidade».

O Projeto de Lei n.º 118/XV/1.ª, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa o reconhecimento de

contratos de arrendamento, efetuando a oitava alteração ao novo Regime do Arrendamento Urbano, pretende

segundo os proponentes a proteção dos inquilinos que não têm contrato de arrendamento formal.

O Projeto de Lei n.º 119/XV/1.ª, pela estabilidade nos contratos de arrendamento, fazendo a septuagésima

oitava alteração ao Código Civil, apresentado pelo Bloco de Esquerda, tem o objetivo de aumentar o prazo

mínimo nos contratos de arrendamento e tornar obrigatória a possibilidade de renovação de todos os contratos.

O Projeto de Lei n.º 128/XV/1.ª procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-

discriminação no acesso à habitação, apresentado pelo partido Pessoas-Animais-Natureza, tem a intenção de

garantir que os arrendatários tenham maior flexibilidade para mudar de habitação, reduzindo o prazo para a

oposição à renovação do contrato de arrendamento habitacional. O projeto pretende também dar efetivas

garantias de resposta e acompanhamento social nas situações de despejo. Além disso, o presente projeto

pretende evitar que os senhorios de forma abusiva proíbam os inquilinos de fazer o uso pleno da casa arrendada

e, deste modo, procurar impedi-los de manter os seus animais de companhia consigo.