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16 DE JUNHO DE 2022

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6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa (Projeto Lei n.º 25/XV/1.ª) inclui uma análise à legislação comparada com os

seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha, França e Irlanda.

7. Consultas e contributos

Em relação ao Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª, o Presidente da 6.ª Comissão, Deputado Afonso Oliveira,

promoveu, nos termos regimentais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

A ANAFRE no seu parecer refere que as freguesias não têm intervenção direta nesta matéria, pelo que,

considera que não deve emitir parecer sobre o presente projeto de lei.

A ANMP concluiu o seu parecer ao afirmar que «acompanha as motivações da presente iniciativa legislativa,

uma vez que se verifica que na generalidade dos Municípios há crescentes necessidades de habitação a suprir,

muitas delas resultantes de denúncias de contratos de arrendamento, pelo que se considera essencial haver

uma reavaliação da reforma em curso, para a qual releva a presente iniciativa legislativa, emitindo, nestes

termos, a ANMP, parecer favorável ao projeto de lei em audição.»

Parte II – Opinião da Deputada autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª, que visa a alteração ao Regime do Arrendamento Urbano; o Projeto de Lei n.º

118/XV/1.ª, que visa o reconhecimento de contratos de arrendamento, efetuando a oitava alteração ao Novo

Regime do Arrendamento Urbano; o Projeto de Lei n.º 119/XV/1.ª, pela estabilidade nos contratos de

arrendamento, fazendo a septuagésima oitava alteração ao Código Civil; o Projeto de Lei n.º 128/XV/1.ª, que

procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não discriminação no acesso à habitação;

e o Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª, que procede à alteração do Regime de Arrendamento Urbano, reúnem os

requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados e votados em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputada autora do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP e

do BE na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica do Projeto de Lei n.º 25/XV/1.ª

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