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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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o Diminuição do valor para metade nas eleições nacionais e regionais

o Diminuição do valor para um terço nas eleições autárquicas

I. c) Enquadramento constitucional

As iniciativas objeto do presente parecer propõe-se alterar as redações atualmente em vigor da Lei n.º

19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) e ainda, no caso do

Projeto n.º 42/XV/1.ª do PSD, a Lei Orgânica n.º 2/200, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento

das Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

Refira-se que as iniciativas contemplam matérias que se enquadram no âmbito da reserva absoluta de

competência legislativa reservada da Assembleia da República, designadamente na alínea h) do artigo 164.º

(Associações e Partidos Políticos). Estamos ainda perante iniciativas que, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º

da Constituição, terão de ser obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

No que respeita à respetiva forma, estamos perante matérias que devem revestir a forma de lei orgânica (nos

termos do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição), o que determina que devem ser aprovadas, em votação final

global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções (nos termos do disposto no n.º 5 do artigo

168.º), com recurso a voto eletrónico (nos termos definidos no n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da Assembleia

da República).

Em caso de aprovação, deverá ainda ser cumprido o procedimento previsto no n.º 5 do artigo 278.º da

Constituição, que determina que o Presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente

da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro

e aos grupos parlamentares da Assembleia da República, para o caso destes pretenderem exercer o direito a

requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.

I. d) Antecedentes

Consultada a base de dados das iniciativas legislativas em anos recentes, verifica-se que na XIV Legislatura

foram apreciadas sobre a mesma matéria e discutidas conjuntamente inúmeras iniciativas legislativas a seguir

elencadas.

• Projeto de Lei n.º 259/XIV/1.ª (PCP) – Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às

campanhas eleitorais, rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra do PS e do PSD, os votos a favor do PCP,

do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e as abstenções do BE, do CDS-PP e do

PAN, registando-se a ausência da Deputada não Inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 248/XIV/1.ª (PAN) – Revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos, diminui

os limites das despesas de campanha eleitoral e reestabelece limites das receitas de angariação de fundos

(oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra do PS, do

PSD PCP, CDS-PP e PEV, votos a favor do PAN, IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e as

abstenções de BE e do CH, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 241/XIV/1.ª (BE) – Procede à oitava alteração à lei n.º 19/2003, de 20 de junho,

introduzindo medidas de justiça fiscal e igualdade de tratamento, rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra

do PS, do PSD, do PCP e do PEV e os votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 240/XIV/1.ª (IL) – Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das

subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos partidos políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de

junho), rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e as abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN, registando-

se a ausência da Deputada Não Inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 235/XIV/1.ª (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento

dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), eliminando o benefício de isenção de imposto municipal

sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos, rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra do PS, do PSD, do