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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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sobre as iniciativas legislativas em análise, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, o autor reserva para intervenção em Plenário, no âmbito da discussão na generalidade a emissão da sua

posição.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª – Oitava

alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e

Eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento

da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), tendo sobre matérias conexas sido apresentados o Projeto

de Lei n.º 68/XV/1.ª, do Chega, – Altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais,

eliminando várias isenções de que os Partidos políticos beneficiam, o Projeto de Lei n.º 102/XV/1.ª, da Iniciativa

Liberal – Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava

alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), e o Projeto de Lei n.º

110/XV/1.ª do Partido Comunista Português – Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às

campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).

2. Face ao exposto no presente parecer, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que os Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 68/XV/1.ª (CH), 102/XV/1.ª (IL)e 110/XV/1.ª

(PCP) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP e

do BE, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

Parte IV – Anexos

Anexam-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª, a nota técnica referente ao Projeto de

Lei n.º 68/XV/1.ª, a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 102/XV/1.ªe a nota técnica referente ao Projeto

de Lei n.º 110/XV/1.ª, elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

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PROJETO DE LEI N.º 59/XV/1.ª

[CONSAGRA OS CRIMES DE VIOLAÇÃO, DE COAÇÃO SEXUAL E DE ABUSO SEXUAL DE PESSOA

INCAPAZ DE RESISTÊNCIA COMO CRIMES PÚBLICOS (QUINQUAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO PENAL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 59/XV/1.ª (BE) – Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa

incapaz de resistência como crimes públicos.