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16 DE JUNHO DE 2022

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PCP e do PEV, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 227/XIV/1 (PSD) – oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) e terceira alteração à Lei n.º 2/2005, de 10 de

janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), caducada em

28-03-2022 (tendo sido aprovada na generalidade com votos favoráveis do PSD e da Deputada Cristina

Rodrigues, e com a abstenção dos demais partidos;

I. e) Projetos sobre matéria afim

Conforme referido supra, deram entrada também na XV Legislatura, encontrando-se agendados para a

discussão por arrastamento para o dia 17 de junho de 2022, dois projetos de lei do PAN e um do Bloco de

Esquerda sobre a mesma matéria, cujo conteúdo sinteticamente se apresenta:

• Projeto de Lei n.º 116/XV/1.ª (PAN)

O projeto revoga os benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos em sede de IMT, IMI, demais impostos

sobre património e imposto automóvel e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral para metade em

todos os valores.

• Projeto de Lei n.º 117/XV/1.ª (PAN)

O projeto determina a publicitação no site dos partidos das respetivas contas após a aprovação, e altera a

Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos em matéria de estatuto

do seu pessoal.

• Projeto de Lei n.º 123/XV/1.ª (BE)

O projeto revoga também os benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos em sede de IMT, IMI, demais

impostos sobre património e imposto automóvel, diminui para metade o limite das despesas de campanhas

nacionais e altera o valor limite das campanhas autárquicas.

I. f) Pareceres emitidos

Tendo já sido emitidos alguns dos pareceres solicitados para o Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª (PSD), importa

analisar as respetivas conclusões e sugestões de redação.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Através da sua Subcomissão Permanente dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores emitiu parecer favorável a 2 de maio de

2022, com os votos a favor do Partido Social Democrata e a abstenção do Partido Socialista e do Bloco de

Esquerda. O Grupo Parlamentar do PPM e a Representação Parlamentar do PAN não emitiram parecer à

presente iniciativa, e o Grupo Parlamentar do CDS-PP, com assento na Comissão, sem direito a voto, também

não emitiu parecer. Não foram remetidas observações substantivas sobre o projeto de diploma.

Governo Regional dos Açores

Através de ofício da Presidência do Governo Regional datado de 4 de maio, foi emitido parecer favorável à

iniciativa legislativa.

I. g) Observações de legística

As notas técnicas (contantes do anexo ao presente parecer) sublinham alguns aspetos relativos às opções

legísticas que devem ser merecedores de atenção caso tenham lugar trabalhos de especialidade

(designadamente no que respeita a técnica de revogação).

Parte II – Opinião do Deputado relator

Sendo a Parte II do parecer, na qual o relator dispõe da possibilidade de manifestar a sua opinião política