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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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O artigo 15.º, referente a regulamentação, indica que, no prazo de 60 dias após a publicação desta Lei, o

Governo procede à regulamentação da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, pretendendo-se assegurar a

criação de um regime especial aplicável aos estágios profissionais para o acesso e exercício da profissão, no

âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, que garanta, como indica a própria exposição de motivos, o

financiamento destes estágios pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Pode assim gerar um

aumento de despesas por parte do Estado.

Para salvaguardar o cumprimento da lei-travão (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º

do Regimento) sugere a nota técnica elaborada pelos serviços que seja ponderada, no decurso do processo

legislativo, uma norma que preveja a produção de efeitos ou entrada em vigor da iniciativa com o Orçamento do

Estado subsequente à sua publicação.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

No âmbito da matéria em apreço, deu entrada, a 2 de junho de 2022, o Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) –

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso

a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Propõe-se que, sendo a iniciativa aprovada, no decurso do processo legislativo seja ponderada uma

norma que salvaguarde o cumprimento da lei-travão (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º

do Regimento).

3 – Propõe-se ainda que seja ponderada eventual alteração do título, face ao exposto anteriormente.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.

A Deputada relatora, Joana Sá Pereira — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PCP e do BE e votos contra do

CH, na reunião da Comissão do dia 15 de junho de 2022.

Parte IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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