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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, ações de informação sobre o ciclo menstrual, sobre a

utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual.

2 – Em 2022, o Governo promove um estudo de âmbito nacional sobre o impacto da menstruação na

qualidade de vida das pessoas e das famílias, que afira, entre outros aspetos, a incidência de doenças, como

a endometriose, as várias tipologias de sintomas associados à menstruação, a pobreza menstrual e o grau de

literacia da população sobre o tema.

Artigo 213.º

Novo Hospital Central do Algarve

Até ao final do terceiro trimestre de 2022, o Governo adota as diligências necessárias que assegurem o

procedimento para a construção e equipamento do novo edifício do Hospital Central do Algarve, assumindo o

modelo contratual mais célere para a concretização da obra, que concilie o princípio de viabilidade e

sustentabilidade económica e financeira com o critério de imperiosa urgência e necessidade para a qualidade

da assistência prestada à população da região.

Artigo 214.º

Criação de uma rede de bancos de leite materno

Em 2022, o Governo garante a implementação de uma rede de bancos de leite materno, através da

instalação de um banco de leite por cada administração regional de saúde.

Artigo 215.º

Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, dos Serviços de

Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas

Os saldos apurados na execução orçamental de 2021 da ADSE, IP, dos SAD e da ADM transitam

automaticamente para os respetivos orçamentos de 2022.

Artigo 216.º

Transição de saldos da Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e

Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna

Os saldos alcançados nas medidas relativas a infraestruturas, armamento e equipamento de proteção

individual, deduzidos do montante de reforços provenientes das outras medidas, a que se refere o n.º 5 do

artigo 2.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, transitam e são integrados no orçamento de projetos da

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de forma a dar continuidade aos investimentos em

curso e aos previstos na lei de programação que lhe suceder.

Artigo 217.º

Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde

1– Em 2022, os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do

SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através do

Despacho n.º 5269/2019, de 29 de maio, são objeto de atualização por referência aos pagamentos em atraso

registados em 31 de dezembro de 2021 e, adicionalmente, com a dívida vencida, caso esteja assegurado o

pagamento, seguindo o princípio da senioridade.

2– Os prazos de referência previstos nos pontos i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro, para efeitos de assunção de compromissos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da referida lei, pelas

entidades públicas empresariais do setor da saúde com contrato-programa são alargados para o dobro.