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17 DE JUNHO DE 2022

77

Cascais 1 152 550

Lisboa 3 487 088

Loures 2 570 952

Mafra 1 533 700

Moita. 792 498

Montijo 1 024 440

Odivelas 1 348 748

Oeiras 2 070 478

Palmela 1 256 620

Seixal 1 947 497

Sesimbra 990 000

Setúbal 2 061 275

Sintra 4 476 852

Vila Franca de Xira 2 407 571

31 225 005

6– As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa de Apoio à Redução Tarifária

(PART) nos transportes públicos e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML,

incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.

7– Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até

ao dia 15 de cada mês.

Artigo 223.º

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos

1 – O financiamento do PART nos transportes públicos é de 138 600 000 €, através da consignação de

receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.

2 – Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais 100

000 000 €, para assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART nos

anos de 2021 e 2022, tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de

mobilidade, e uma queda de receita das empresas, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente,

nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da

ação climática.

3 – O Governo garante a atribuição, durante o ano de 2022, de uma verba de 20 000 000 € ao Programa

de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, destinada ao aumento e melhoria da

oferta de transportes coletivos nas comunidades intermunicipais e nos territórios de baixa densidade,

apostando em transportes com menor nível de emissões de gases com efeito de estufa.

Artigo 224.º

Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante

1 – Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material

circulante podem exercer funções em empresas públicas do setor ferroviário, mantendo a respetiva pensão de

aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o

caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de

trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 1 de janeiro de 2022,

autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental.

2 – O presente regime aplica-se às situações em curso, mediante declaração do interessado, e produz

efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei.