O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2022

81

3 – Durante o segundo semestre de 2022, o Fundo Ambiental apoia a criação de uma Unidade de Missão

para o Novo Pacto Verde.

Artigo 232.º

Eficiência energética e conforto térmico dos edifícios

1 – Os programas de eficiência energética e de incentivo à melhoria do conforto térmico dos edifícios para

fins habitacionais e dos edifícios de serviços em Portugal, no âmbito do PRR, passam a designar-se «3C –

Casa, Conforto e Clima».

2 – Os programas referidos no n.º 1 incluem o apoio a projetos de melhoria do conforto térmico e da

eficiência energética para todos os tipos de edificado previstos.

3 – No caso dos edifícios para fins habitacionais, o apoio referido no artigo anterior pode atingir um máximo

de 100% dos custos para as categorias de mais baixos rendimentos, excluindo o imposto sobre o valor

acrescentado, e, no caso dos edifícios de serviços, até um total de 200 000 €.

4 – Em 2022, o Governo procede ao reforço do mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de

edifícios, no valor anual de 40 000 000 € para agregados familiares que vivam em situação de pobreza

energética.

5 – O Governo, tendo em vista a otimização do e-Balcão, compromete-se a estudar a criação de um serviço

de preparação de candidaturas aos futuros programas no âmbito da eficiência energética, que antecipe

necessidades identificadas, principalmente junto de cidadãos economicamente vulneráveis, que não se

candidatariam por iniciativa própria.

6 – O estudo a que se refere o número anterior deve incluir uma funcionalidade para o Programa Vale

Eficiência, no sentido de aumentar o ritmo e a abrangência das medidas de apoio aos cidadãos mais

carenciados, no âmbito do conforto térmico e do combate à pobreza energética.

7 – O Governo desenvolve o Programa de Adaptação Habitacional às Alterações Climáticas em habitações

pré-existentes no âmbito do IHRU, IP.

Artigo 233.º

Eficiência energética de edifícios escolares

1 – Em 2022, é iniciado um plano de investimento para fomentar a eficiência dos sistemas energéticos das

escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e para reforçar a sua capacidade de

produção de energia de fontes renováveis.

2 – O plano de investimentos referido no número anterior abrange as escolas da administração direta e

indireta do Estado e da administração local e é articulado com as intervenções previstas nos planos de

investimento para a modernização e requalificação de escolas já aprovados ou a aprovar.

3 – O financiamento do plano de investimento referido nos números anteriores é essencialmente

assegurado por fundos europeus ou internacionais, incluindo PRR, relacionados com o desenvolvimento de

políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.

Artigo 234.º

Revisão do Programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais

Em 2022, o Governo revê o programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais,

garantindo um investimento de 5 000 000 €, alargando a área geográfica de intervenção.

Artigo 235.º

Atlas de risco das alterações climáticas

Em 2022, o Governo promove, em articulação com as autarquias locais, a realização de um atlas de risco

das alterações climáticas, de âmbito nacional, regional e local, com identificação dos principais riscos para o

território e para a população decorrentes de diferentes cenários de alterações climáticas, designadamente, os