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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Artigo 260.º

Proteção dos tubarões

Em 2022, o Governo compromete-se a estabelecer medidas de conservação para os tubarões anequim,

também conhecidos por mako ou azul.

Artigo 261.º

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

1 – Em 2022, o Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 12

000 000 € nos seguintes termos:

a) 7 000 000 € para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à

melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos

termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e ação

climática e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;

b) 2 300 000 € para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por

famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários

e da criação de hospital público veterinário;

c) 2 200 000 € ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a

seguinte desagregação:

i) 2 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais e as associações zoófilas nos

processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;

ii) 100 000 € destinados à elaboração, pelo ICNF, IP, de materiais de sensibilização para os benefícios

da esterilização dos animais de companhia, promoção da adoção e combate ao abandono e maus-

tratos a animais, a distribuir pelos municípios;

iii) 100 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;

d) 500 000 € para elaborar um plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia, que inclua

a efetivação de soluções adequadas às condições de alojamento destes e apoios financeiros para o efeito em

situações de vulnerabilidade social e económica.

2– As juntas de freguesia devem concretizar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de

companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local.

3– Em 2022, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de

recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de

companhia que assegurem, nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar dos animais de companhia, designadamente alimentação, abrigo,

alojamento e detenção em condições adequadas, e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e

tratamentos médico-veterinários como, entre outros, a identificação, vacinação, desparasitação e esterilização,

prestados a animais de companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica,

em situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;

b) O estabelecimento, sempre que necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais, ou

organizações equiparadas, para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior;

c) A existência de hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência,

seja do quotidiano, catástrofe ou operações inerentes à intervenção no âmbito do auxílio às autoridades

policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.

4– Durante o ano de 2022, o Governo, através do Fundo Ambiental, compromete-se a comparticipar

despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso