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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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era cidadão sueco na altura; uma pessoa cujo pai é falecido, mas era cidadão sueco e casado com a mãe na

altura.

Se um cidadão estrangeiro for casado, viver numa parceria registada ou se for um parceiro em coabitação

com um cidadão sueco, pode candidatar-se à cidadania sueca após três anos. Se assim for, devem ter vivido

juntos nos últimos dois anos. Não é suficiente estar casado um com o outro. Também devem viver juntos.

g) Enquadramento e antecedentes parlamentares

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estar em apreciação, em matéria

de alteração da Lei da Nacionalidade – ainda que alguns com escopo diverso do da presente iniciativa – os

seguintes projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 28/XV/1.ª (PCP) – Determina a cessação de vigência do regime de concessão da

nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496

(décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 40/XV/1.ª (PSD) – Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei

da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa lei;

– Projeto de Lei n.º 122/XV/1 (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos

Registos e Notariado (décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e trigésima sétima alteração ao Decreto-

Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).

– Projeto de Lei n.º 127/XV/1.ª (L) – Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, que

aprova a Lei da Nacionalidade – Atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por

naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais está ainda a Petição n.º 326/XIV –

Inconstitucionalidade e ilegalidade do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), com

precisamente o mesmo objeto da iniciativa sub judice.

Na anterior Legislatura foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas de alteração da Lei da

Nacionalidade:

– Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª (PCP)16 – Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade

Portuguesa (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade)17;

– Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª (PAN) – Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território

português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro);

– Projeto de Lei n.º 126/XIV/1.ª (L) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

– na reunião plenária n.º 17, de 12/12/2019, votação na generalidade: Rejeitado, com votos contra do PS, do

PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e do CH e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do L [DAR I série n.º 17,

13/12/2019, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 67-67)];

– Projeto de Lei n.º 3/XIV/1.ª (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos

Registos e Notariado (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e trigésima quarta alteração ao Decreto-

Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro) – na reunião plenária de 23/07/2020, votação na generalidade:

Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção

do IL [DAR I série n.º 76, 24/07/2020, da 1.ª SL da XIV Leg (pág. 15-15)];

– Projeto de Lei n.º 810/XIV/2.ª (PSD) – Altera a Lei da Nacionalidade para revogar o artigo 14.º, projeto que

caducou com o fim da legislatura.

16 Ligação retirada do sítio na Internet da Assembleia da República (https://www.parlamento.pt/). Salvo indicação em contrário, todas as ligações para iniciativas pendentes ou antecedentes parlamentares são feitas para o sítio na Internet da Assembleia da República. 17 Que, discutido conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª, daria origem à Lei Orgânica n.º 2/2020 – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade (DR I série n.º 219, 10/11/2020).