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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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No entanto, a filiação ou o nascimento em Espanha cuja determinação venha a ocorrer depois dos 18 anos

de idade não constitui por si só causa de aquisição da nacionalidade espanhola, podendo o interessado optar

pela nacionalidade espanhola de origem no prazo de dois anos a contar daquele facto (artigo 17.º, n.º 2).

Por outro lado, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º, o estrangeiro menor de 18 anos de idade

adotado por cidadão espanhol adquire, desde a adoção, a nacionalidade espanhola de origem. Se o adotado

for maior de 18 anos, pode optar pela nacionalidade espanhola originária no prazo de dois anos a partir da

constituição da adoção (n.º 2). Se, de acordo com o ordenamento jurídico do país de origem, o adotado puder

manter a sua nacionalidade, esta é também reconhecida em Espanha.

De acordo com o artigo 20.º, n.º 1, alínea b), «têm o direito de optar pela nacionalidade espanhola, aqueles

cujo pai ou mãe era originalmente espanhol e nasceu em Espanha».

ii) França

A matéria da nacionalidade é tratada no Código Civil, especificamente nos artigos 17 a 33-2.

Há várias possibilidades para uma pessoa que não nasceu francesa se tornar francesa. Há três situações:

Aquisição automática da nacionalidade, que terá lugar sem formalidades para os jovens nascidos em França a

pais estrangeiros (que nasceram eles próprios no estrangeiro) quando fizerem 18 anos; aquisição por

declaração, que diz respeito a: Jovens nascidos em França a pais estrangeiros que desejam obter

antecipadamente a nacionalidade francesa, cônjuges de cidadãos franceses, filhos adotados por uma pessoa

francesa ou acolhidos por uma pessoa ou instituição francesa E pessoas que podem beneficiar da posse da

nacionalidade francesa; aquisição por naturalização ou reintegração por decreto: A administração terá amplos

poderes discricionários porque mesmo que as condições legais estejam preenchidas, poderá recusar o pedido.

Um estrangeiro ou apátrida que se case com um francês pode, quatro anos após a celebração do casamento,

requerer a nacionalidade francesa. São informados sobre este procedimento no momento do casamento. No

entanto, a aquisição da nacionalidade por casamento não é automática, deve ser solicitada através de um

procedimento de declaração. Várias condições devem ser satisfeitas: A comunhão de vida entre os cônjuges

não deve ter cessado e não deve cessar no ano seguinte ao registo da declaração, caso contrário haverá uma

presunção de fraude que permitirá ao Ministério Público contestar o registo da declaração dentro de um período

de 2 anos. (artigos 21-1 a 21-6).

Na aquisição da nacionalidade francesa por declaração não está prevista uma das situações que a presente

iniciativa legislativa pretende salvaguardar: «o acesso dos netos de portugueses à nacionalidade originária dos

seus ascendentes». A legislação francesa12 prevê sim, a aquisição da nacionalidade pelos ascendentes de

cidadãos franceses – um estrangeiro com pelo menos 65 anos de idade, que reside regular e habitualmente em

França há pelo menos 25 anos e que é ascendente direto de um cidadão francês pode reivindicar a

nacionalidade francesa desde 1 de Julho de 2016.

Deste modo, tem nacionalidade francesa a criança que tenha pelo menos um dos progenitores de

nacionalidade francesa (artigo 18), a criança nascida em França de pais desconhecidos (artigo 19) e a criança

nascida em França filha de pelo menos um progenitor também nascido em França, embora, neste caso, haja a

faculdade de renunciar à nacionalidade francesa, desde que o faça durante os seis meses anteriores à data em

que atingir os 18 anos de idade e os 12 meses seguintes (artigos 19-3 e 19-4).

iii) Itália

Em Itália, a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de ius sanguinis, através do qual o filho de

progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada atualmente através da Legge 5 febbraio 1992,

n. 9 e pelos diplomas que a regulamentam.

Os princípios nos quais se baseia a «cidadania (nacionalidade) italiana» são: A transmissão da nacionalidade

por descendência iure sanguinis; a aquisição iure soli (através do nascimento em território italiano); a

possibilidade de ter dupla nacionalidade; e, a manifestação de vontade para a aquisição e perda.

12 https://www.immigration.interieur.gouv.fr/Integration-et-Acces-a-la-nationalite/La-nationalite-francaise/Les-conditions-et-modalites-de-l-ac quisition-de-la-nationalite-francaise. Consultada em 3/5/2022