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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Artigo 6.º

Contratação de médicos para os cuidados de saúde primários

1 – São abertos procedimentos concursais para contratação para os cuidados de saúde primários de médicos

que por falta de vaga não puderam aceder a formação especializada para, sob tutela de especialistas em

medicina geral e familiar, desenvolver atividade assistencial a utentes não inseridos em lista de médico de

família.

2 – A medida referida no ponto anterior é transitória e tem como objetivo uma maior garantia assistencial até

que sejam atribuídos médico e equipa de família a todos os utentes.

3 – Aos médicos previstos no número 1 é dada a possibilidade de ingressar em formação especializada em

medicina geral e familiar através de concursos extraordinários.

Artigo 7.º

Concurso extraordinário para ingresso em formação especializada

1 – É lançado, no último mês de cada ano civil, um concurso extraordinário para ingresso em formação

especializada em medicina geral e familiar, destinados aos médicos sem especialidade contratados nos termos

do artigo anterior e com vista à sua especialização e posterior ingresso como médico especialista no Serviço

Nacional de Saúde.

2 – Podem ainda ser abertos outros concursos extraordinários através da criação de vagas preferenciais em

zonas mais carenciadas conforme previsto no regime jurídico da formação pós-graduada, com o objetivo de

aumentar o número de médicos especialistas em Portugal, nomeadamente em medicina geral e familiar.

Artigo 8.º

Reforço dos cuidados de saúde primários

Os centros de saúde garantem o acesso de todos os utentes à saúde oral, saúde mental e saúde visual,

assim como a serviços de nutrição e fisioterapia, entre outros considerados necessários tendo em conta as

características da população e da região.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a

entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 24 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 193/XV/1.ª

MEDIDAS PARA AUMENTAR O NÚMERO DE PROFISSIONAIS E PROMOVER A ESTABILIDADE DE

EQUIPAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde tem vivido momentos muito difíceis: problemas na captação e fixação de