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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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responsável pelo exercício da supervisão de uma instituição de crédito com sucursais significativas noutros

Estados-Membros, estabelece e preside a um colégio de autoridades de supervisão para facilitar a cooperação

ao abrigo dos números anteriores e do artigo 122.º-A, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto

nos n.os 5, 8 e 9 do artigo 135.º-B.

5 – […].

Artigo 58.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Declaração de compromisso de que efetuará o depósito referido no n.º 2 do artigo 59.º

3 – O Banco de Portugal pode recusar a autorização quando:

a) Nos casos referidos nas alíneas a), b) e f) do artigo 20.º;

b) Se considerar que não estão verificados os requisitos previstos no presente artigo e no artigo anterior.

4 – O Banco de Portugal notifica a Autoridade Bancária Europeia dos seguintes elementos:

a) Todas as autorizações concedidas e de quaisquer alterações subsequentes dessas autorizações;

b) O total dos ativos e dos passivos das sucursais de instituições de crédito com sede num país terceiro, tal

como periodicamente comunicado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º-A;

c) A designação do grupo do país terceiro ao qual pertence a sucursal autorizada.

Artigo 81.º

[…]

1 – O Banco de Portugal pode trocar informações com as seguintes autoridades, organismos e pessoas, em

Portugal ou noutro Estado‐Membro da União Europeia:

a) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

b) Autoridades, organismos e pessoas que exerçam funções equivalentes às entidades referidas na alínea

anterior noutro Estado‐Membro da União Europeia;

c) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo;

d) [Anterior alínea a)];

e) […];

f) [Anterior alínea b)];

g) [Anterior alínea c)];

h) [Anterior alínea d)];

i) [Anterior alínea f)];

j) [Anterior alínea g)];

k) [Anterior alínea h)];

l) [Anterior alínea i)];

m) [Anterior alínea j)];

n) [Anterior alínea k)];