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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou

colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros» (ponto 2 da Resolução).

Sendo a instituição daquele dia e deste prémio expressão da importância que a AR atribui à matéria, que a

todas as pessoas, sem exceção, diz respeito, o Livre propõe a realização de um debate regular, com

periodicidade trimestral, sobre matérias de direitos humanos.

Debate regular sobre atos jurídicos europeus, instrumentos não vinculativos e outros atos não

jurídicos e acompanhamento da transposição de diretivas europeias

Os atos jurídicos europeus, legislativos (regulamentos, diretivas e decisões) e não legislativos (caso dos

instrumentos jurídicos simples, dos atos delegados e dos atos de execução), bem como outro tipo de

instrumentos e iniciativas, como recomendações e pareceres, acordos internacionais e interinstitucionais,

resoluções, declarações e programas de ação, têm impacto e influência, de diferentes graus, na ordem jurídica

nacional e na sociedade.

O artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que «Para exercerem as

competências da União, as instituições adotam regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e

pareceres.», estabelecendo que o regulamento «é obrigatório para todos os elementos da União e diretamente

aplicável em todos os Estados-Membros» e que «A diretiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao

resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos

meios.»

Sem prejuízo da discussão, em sede das Comissões competentes, das matérias sobre construção

europeia, o Livre, ciente de não somos apenas cidadãos de Portugal mas também cidadãos da União

Europeia, considera essencial que a Assembleia da República acompanhe e debata regularmente estes atos

legislativos – que não devem estar circunscritos às matérias da competência reservada da AR –, e os atos não

legislativos e o seu impacto no País, propondo para isso um debate regular, de periodicidade trimestral, sobre

matérias relacionadas com a construção europeia.

No caso particular das diretivas, que fixam objetivos para todos os Estados-Membros, mas têm de ser

transpostas para o Direito nacional – havendo inclusive, nessa fase, a possibilidade de aprofundar ou incluir

novas matérias na transposição –, o Livre considera importante permitir à Assembleia da República o

acompanhamento de tal processo. Atualmente, a Assembleia da República é apenas chamada a manifestar-se

sobre a proposta de lei do Governo, pelo que numa fase já tardia do processo de transposição. Mais: sendo o

período da transposição, via de regra, de dois anos, não raro o debate acontece já perto do final do prazo, o

que não se crê razoável ou conveniente.

Assim, o LIVRE defende:

— que seja clarificado que a pronúncia da Assembleia da República, em matéria europeia, se refere a

todas as matérias da sua competência legislativa, estejam elas no âmbito da sua reserva absoluta ou

no da sua reserva relativa;

— que o Governo envie à Assembleia da República, até final do primeiro trimestre de cada ano, um

relatório em que clarifique em que estado está o processo de transposição das diretivas aprovadas no

ano anterior.

Atento o exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de regimento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento procede à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020,

de 31 de agosto.