O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 54

8

PROJETO DE REGIMENTO N.º 9/XV/1.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE

AGOSTO

Exposição de Motivos

Tendo sido aberto um processo de revisão pontual do Regimento da Assembleia da República, já tendo

inclusivamente sido criado, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, um Grupo de Trabalho para esse efeito, o Grupo Parlamentar do PSD vem, através da presente

iniciativa, dar o seu contributo para essa revisão.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, entre outras, as seguintes alterações ao Regimento

da Assembleia da República:

• A consagração dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, recuperando o figurino que vigorou

anteriormente, como forma de acentuar a fiscalização parlamentar da atividade do Governo (artigo 224.º);

• A possibilidade de o Primeiro-Ministro ser ouvido em comissão parlamentar relativamente a serviços,

organismos ou entidades que dele dependam diretamente (artigo 104.º-A);

• Introdução da possibilidade de convolação da nota técnica dos serviços em parecer da comissão

competente (artigos 131.º, 135.º e 136.º);

• A padronização das regras do adiamento da discussão e votação de determinada matéria em comissão

parlamentar (artigo 108.º-A);

• A consideração como trabalho parlamentar de todas as reuniões dos grupos parlamentares, e não

apenas, como hoje sucede, das reuniões dos grupos parlamentares de preparação da legislatura, realizadas

entre as eleições e a primeira reunião da Assembleia (artigo 53.º);

• A possibilidade de o relator de uma iniciativa legislativa ter um tempo de intervenção em Plenário de um

minuto (artigo 137.º-A e 145.º);

• A simplificação da votação na especialidade no âmbito do Orçamento do Estado na comissão parlamentar

competente em razão da matéria, através da criação de um sistema informático de registo dos sentidos de

voto (artigo 211.º), que visa também promover o aumento do espaço de debate em Plenário no âmbito do

processo orçamental.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de regimento da

Assembleia da República:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento procede à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020,

de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto

Os artigos 53.º, 106.º, 131.º, 135.º, 136.º, 137.º, 145.º, 211.º, 224.º e 225.º do Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2020, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 53.º

Trabalhos parlamentares

1 – […].