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6 DE JULHO DE 2022

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um debate relativo a matérias de Direitos Humanos.

2 – A data em que se realiza o debate deve ser fixada com 15 dias de antecedência.

3 – É admitido o agendamento, para o debate, de iniciativas relacionadas com matérias de Direitos

Humanos que deem entrada até sexta-feira da semana da Conferência de Líderes que lhe fixe a data.

4 – Os tempos globais dos debates e a sua distribuição são os constantes das grelhas de tempos

aprovadas no início da legislatura.

Artigo 74.º-B

Debate sobre matérias europeias

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, trimestralmente e em data a fixar pela Conferência de Líderes,

um debate relacionado com os atos jurídicos europeus, bem como com outro tipo de instrumentos e iniciativas

com impacto nacional ou que sejam considerados relevantes pela Conferência de Líderes.

2 – A data em que se realiza o debate deve ser fixada com 15 dias de antecedência.

3 – Os tempos globais dos debates e a sua distribuição são os constantes das grelhas de tempos

aprovadas no início da legislatura.

TÍTULO IV

(…)

CAPÍTULO VIII

(…)

SECÇÃO VI-A

Debate anual sobre ambiente

Artigo 228.º-A

Reunião para o debate sobre o estado do ambiente

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia da

República e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate sobre o estado do

ambiente em Portugal, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e dos Deputados únicos representantes

de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo.

2 – O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de julho de 2022.

O Deputado do Livre, Rui Tavares.

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