O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2022

9

2 – É, ainda, considerado trabalho parlamentar:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) As reuniões dos grupos parlamentares;

g) […];

h) […].

3 – […].

Artigo 106.º

Regulamentos das comissões parlamentares

1 – […].

2 – […].

3 – No início de cada legislatura e até à aprovação do regulamento de cada comissão parlamentar,

aplica-se o regulamento da comissão parlamentar correspondente na legislatura cessante ou, tratando-

se de nova comissão parlamentar, o regulamento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, com as necessárias adaptações.

4 – Na insuficiência do regulamento da comissão parlamentar, aplica-se, por analogia, o Regimento.

Artigo 131.º

Nota técnica

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Havendo parecer da comissão parlamentar, a nota técnica deve ser junta a este, como anexo.

5 – A nota técnica pode ser convolada em parecer nos termos do disposto no n.º 5 do artigo

seguinte.

6 – A nota técnica deve acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo legislativo.

Artigo 135.º

Elaboração do parecer

1 – Cada comissão parlamentar delibera sobre a necessidade de nomear relator responsável pela

elaboração do parecer.

2 – Nos casos em que tenha sido deliberado nomear relator, compete à mesa de cada comissão

parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do parecer.

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – Nos casos em que não seja nomeado relator ou, tendo-o sido, o relator considere dever a nota técnica

dos serviços ser convolada em parecer da comissão parlamentar, o processo de apreciação do projeto ou da

proposta de lei fica concluído com a aprovação da nota técnica dos serviços, acrescentada da menção de que

a iniciativa respetiva cumpre os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.