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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Artigo 136.º

Prazo de apreciação e emissão de parecer

1 – A comissão parlamentar aprova o seu parecer, devidamente fundamentado, ou a convolação da nota

técnica dos serviços em parecer, com a menção referida no n.º 5 do artigo anterior, e envia-o ao

Presidente da Assembleia da República no prazo de 30 dias a contar do despacho de admissibilidade.

2 – […].

3 – A não aprovação do parecer ou da nota técnica convolada em parecer não prejudica o curso do

processo legislativo da respetiva iniciativa.

4 – Os pareceres ou as notas técnicas convoladas em parecer são publicadas no Diário.

Artigo 137.º

Conteúdo do parecer

1 – Nos casos em que é deliberada a necessidade de nomear relator responsável pela elaboração do

parecer, aplicam-se as regras previstas no presente artigo.

2 – [Anterior n.º 1.]

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

Artigo 145.º

Início e tempos do debate em Plenário

1 – […].

2 – A grelha padrão de tempos de debate é fixada pela Conferência de Líderes no início da legislatura de

acordo com os critérios seguintes:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) No caso de a Conferência de Líderes anuir, por proposta de comissão parlamentar competente, o relator

do projeto ou proposta de lei dispõe de um tempo de intervenção de um minuto.

3 – […]:

a) Nos casos previstos nos artigos 62.º, 169.º, 224.º e 225.º;

b) […];

c) […];

d) […].

4 – […].

5 – […].