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6 DE JULHO DE 2022

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Artigo 211.º

Discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Para efeitos do disposto no número anterior:

a) A comissão parlamentar competente em razão da matéria divide os trabalhos na especialidade por

artigos e mapas orçamentais; e

b) É criado um sistema informático que permite o registo de sentidos de voto na comissão parlamentar

competente em razão da matéria, devendo-se obedecer às seguintes regras:

i) Os sentidos de voto são inseridos no sistema informático:

a. Pelos grupos parlamentares em nome de todo o grupo parlamentar respetivo;

b. Pelo Deputado da comissão que tenha sentido de voto divergente do grupo parlamentar a que

pertença;

c. Pelos Deputados único representantes de um partido;

d. Pelos Deputados não inscritos que pertençam à comissão;

ii) Após a inserção dos sentidos de voto no sistema informático, estes permanecem confidenciais até à

sua submissão em reunião da comissão;

iii) Terminado o prazo para registo dos sentidos de voto no sistema informático, é marcada uma reunião

da comissão para tais registos serem submetidos através do referido sistema, sem prejuízo deste processo

ser organizado por conjunto de artigos a serem votados desta forma em vários dias nos termos do

planeamento acordado pela comissão parlamentar;

iv) É garantida a possibilidade de um grupo parlamentar ou Deputado da comissão requerer a votação

na especialidade em comissão pelo método tradicional, em alternativa ao registo informático;

v) É conferida a possibilidade de correção dos sentidos de voto submetidos no sistema informático, no

prazo de 12 horas a contar da submissão em comissão, sendo a correção efetuada diretamente no sistema

e sendo os demais membros da comissão notificados, através do sistema informático, dessa correção.

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

Artigo 224.º

Debate com o Primeiro-Ministro

1 – O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos

Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes.

2 – A sessão de perguntas desenvolve -se em dois formatos alternados:

a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do Primeiro-Ministro, por um período não

superior a dez minutos, a que se segue a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta;

b) No segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta.

3 – Cada grupo parlamentar dispõe de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo

de uma só vez ou por diversas vezes.

4- Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro.