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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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aos vários problemas que afetam a vida marinha, como a pesca intensiva e de arrasto, a poluição dos oceanos

através da descarga de efluentes contaminados, resíduos de pesca, plásticos, etc., o aumento das espécies

ameaçadas e em risco de extinção, a acidificação, a destruição de grandes áreas de coral ou a perda de habitat.

A nível nacional, o PAN defende que o Governo reforce a legislação relativa às áreas marinhas protegidas,

designadamente os mecanismos de regulamentação e gestão bem como o alargamento das zonas de proteção

total que, atualmente, apenas representam 0,01% do território marítimo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do PAN

abaixo assinada, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Apoie, junto das Nações Unidas, uma proposta para a adoção urgente de um tratado internacional para

os Oceanos, que garanta um sistema de governação internacional para a proteção dos oceanos e dos seus

ecossistemas, indo além da UNCLOS e tendo por base os compromissos das Conferências dos Oceanos das

Nações Unidas;

2 – Promova, junto da União Europeia, uma harmonização da legislação em termos de áreas marinhas

protegidas.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 39 (2022.06.08) e foram substituídos a pedido do autor em 12 de

julho de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XV/1.ª

MANIFESTA FORMALMENTE A OPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À INTRODUÇÃO DA

ENERGIA NUCLEAR E DO GÁSNATURAL NA LISTA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS

AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS ABRANGIDAS PELA TAXONOMIA DA UNIÃOEUROPEIA E

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE QUE PORTUGAL PROSSEGUE A SUA OPOSIÇÃO A

ESTA ALTERAÇÃO,AVALIANDO DESIGNADAMENTE A POSSIBILIDADE DE RECURSO JUNTO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O contexto geopolítico e a crise provocada pela Guerra decorrente da invasão da Rússia à Ucrânia são hoje

uma incontornável condicionante no processo de transição energética e na necessidade de uma maior

autonomia energética dos Estados.

Porém, estamos a 7 anos do ponto de não retorno e longe de atingir os objetivos que diferentes

compromissos europeus e internacionais em matéria climática estabeleceram, como os decorrentes do Acordo

de Paris, da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica ou o

Pacto Ecológico Europeu.

O Documento n.º C (2022)631 prevê uma proposta de regulamento delegado da Comissão Europeia que

altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, no respeitante às atividades económicas em determinados

setores energéticos, e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178, no respeitante à divulgação pública específica

relativa a essas atividades económicas. Esta proposta de Comissão prevê a inclusão de atividades específicas

nos domínios da energia nuclear e do gás na lista de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista

ambiental, abrangidas pela chamada taxonomia da União Europeia. Este regulamento – que esta proposta

pretende alterar – é importante, porque dá indicação aos investidores sobre quais os investimentos que