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12 DE JULHO DE 2022

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e as suas condições operacionais.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo:

1. Que realize as diligências de suporte a uma iniciativa legislativa que crie um Comando Nacional de

Bombeiros, que estabeleça uma hierarquia operacional própria, no contexto do Sistema de Proteção Civil.

2. Que já em 2023 reveja as dotações orçamentais a transferir para as Associações Humanitárias de

Bombeiros Voluntários de modo que estas possam estar em condições de fazer face a tão importante e exigente

responsabilidade.

Assembleia da República, 12 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 157/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS CARREIRAS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que

estabelece o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, no n.º 1

do artigo 134.º e no n.º 1 do artigo 153.º, remete as tabelas remuneratórias para o Anexo II ao Estatuto.

A análise desse Anexo II permite verificar a existência de injustiças que importa retificar.

Assim, as carreiras de agente de polícia e chefe de polícia, têm apenas dois níveis de promoção, não

contando com a categoria de ingresso, que com a exceção de agente principal, dependem de abertura de

procedimento concursal. E nestas carreiras, na categoria de ingresso, os níveis remuneratórios para a

progressão, são sete escalões na carreira de agente e seis escalões na carreira de chefe.

Tal estrutura já não se verifica na carreira de oficiais de polícia onde existem cinco níveis para promoção e

dentro destes, vários níveis de progressão, sendo que na categoria de acesso, os subcomissários têm sete

escalões/posições remuneratórias.

Ora, esta estrutura, fortemente dependente da abertura de procedimento concursal, leva a que existam

profissionais, nomeadamente os chefes, que acumulam vários anos sem progressão e sem promoção, havendo

vários chefes que, esgotando os escalões/posições remuneratórias (que nesta carreira e categoria apenas são

seis), ficam numa situação em que vão acumulando anos de serviço sem qualquer ganho ou progressão na

carreira.

Tal realidade provoca um legítimo descontentamento e leva à desmotivação entre os profissionais que

desempenham estas funções.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do