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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda à revisão das carreiras na Polícia de Segurança Pública, consagrando

nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de chefes e a adoção de mecanismos de compensação para as

longas carreiras profissionais que estejam estagnadas.

Assembleia da República, 12 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE ESTUDO E DISCUSSÃO COM VISTA À

CRIAÇÃO DE UMA POLÍCIANACIONAL DE NATUREZA CIVIL EM SUBSTITUIÇÃO DA PSP E DA GNR

Exposição de motivos

O nosso País vive uma situação incoerente e anacrónica, geradora de desperdícios e criadora de injustiças

no que diz respeito às forças e serviços de segurança.

No nosso País temos como forças e serviços de segurança a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Polícia Marítima

(PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da Guarda Prisional

(CGP).

A PSP sendo uma polícia de natureza civil responde ao Ministério da Administração Interna (MAI), a GNR

sendo de natureza militar mas cumprindo missões estritamente civis encontra-se igualmente sob tutela da MAI,

a ASAE está sob tutela do Ministério da Economia não obstante ser um órgão de polícia criminal, o SEF está

sob tutela do MAI, a PM sendo um órgão de polícia criminal está sob tutela do Ministério da Defesa,

nomeadamente da Armada, que constitucionalmente não pode desempenhar funções de policiamento e, por fim

quer a PJ quer o CGP estão sob tutela do Ministério da Justiça.

Importa referir que todas as forças e serviços de segurança desempenham, em exclusivo, missões de

natureza civil e que aos militares está vedado, no termos da Constituição, a assunção de missões de

policiamento ou investigação criminal.

Neste contexto, tem particular relevância, desde logo pela dimensão, a situação da PSP e da GNR, mas

também pelas atribuições genéricas de ambas as forças de segurança.

Os vários processos estudados de alterações no seio das Forças de Segurança (FS) foram inconsequentes,

atendendo a que na sua génese o sistema policial continuou a caracterizar-se como dualista (PSP de natureza

civil e GNR de natureza militar), opção meramente política, uma vez que as atribuições genéricas de ambas as

forças de segurança continuam a ser idênticas, variando a sua prossecução em função da área geográfica

atribuída a cada uma delas.

Podem ser considerados pontos críticos associados a este sistema (dual), os seguintes:

• A existência de concorrência institucional entre as principais forças de segurança (GNR e PSP), que afeta