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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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• Diminuição em cerca de 40% do pessoal policial afeto à área de suporte e apoio operacional;

• Extinção de sobreposições de competências e replicações funcionais potencialmente geradoras de conflitualidade e assim, acabar com as barreiras de funcionamento entre as forças e os serviços de segurança;

• Potenciar a troca de sinergias entre os vários intervenientes.

• Permitir uma melhor gestão integrada dos recursos à escala nacional, conferindo por uma maior resiliência na sua administração.

• Possibilitar um redimensionamento dos efetivos ligados à área da segurança interna a médio/longo prazo, beneficiando a qualidade do serviço a prestar à sociedade.

• Atribuir à instituição policial uma nova imagem, nomeadamente no que se refere à existência de um único uniforme.

• Como resultado final desta reforma pretende-se criar um sistema mais equilibrado, adequado e sustentável, potenciado pela significativa redução de custos de funcionamento gerada pela racionalização da

estrutura organizacional que o novo modelo potencia, bem como colmatar um dos pontos críticos que o atual

modelo dualista, eliminando a sobreposição de competências e replicações funcionais geradoras por vezes de

conflitualidades entre os vários intervenientes

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda

ao Governo que:

1 – Inicie um processo de estudo e discussão, envolvendo as estruturas de comando da PSP e da GNR, as

diferentes estruturas representativas dos profissionais das forças e serviços de segurança, e outras entidades e

especialistas, com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil.

2 – Avance decididamente na partilha de serviços de logística entre a PSP e a GNR retirando daí as devidas

conclusões.

3 – Que este processo de auscultação, discussão, estudo e planificação termine até ao final do ano de 2023

e que as conclusões sejam remetidas à Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, em Visita