O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57

8

Portuguesa, resolve relativamente ao Regulamento Delegado da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera

o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores

energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa

a essas atividades económicas (C(2022)00631):

1. Manifestar formalmente a sua oposição à introdução de atividades específicas nos domínios da energia

nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela

taxonomia da União Europeia, prevista nesse Regulamento Delegado;

2. Apresentar à Comissão Europeia esse posicionamento formal e a condenação pelo facto de este

regulamento não ter sido sujeito a consulta pública e avaliação de impacte com entrega de resultados aos

parlamentos nacionais, tendo em conta os potenciais impactes ambientais, económicos e sociais deste

regulamento e o disposto designadamente no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de

abril de 2016;

3. Recomendar ao Governo que estude a forma de Portugal prosseguir a sua oposição a este Regulamento

Delegado, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia

e a via processual mais adequada para o assegurar.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 156/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM COMANDO NACIONAL DE BOMBEIROS

Exposição de motivos

A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou a Diretiva Operacional (DON) que estabelece o Dispositivo

Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para o ano 2022. O referido documento foi homologado pela

Secretária de Estado da Proteção Civil e está em vigor.

Na mencionada Diretiva, assim como nas de anos anteriores, são definidas responsabilidades atribuídas aos

Corpos de Bombeiros e aos respetivos Comandantes no desenvolvimento das operações de combates aos

incêndios rurais, subordinados a uma cadeia hierárquica que lhes é estranha, uma vez que este agente de

proteção civil é o único que não possui uma estrutura nacional de comando próprio.

Os elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, através da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP),

manifestaram a intenção de declarar escusa de responsabilidades no âmbito do DECIR de 2022, no

entendimento de que, tal como demonstra a acusação feita ao Comandante do Corpo de Bombeiros de

Pedrogão Grande e a aguardar sentença judicial, na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, não

estão devidamente apoiados no quadro da sua dependência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção

Civil (ANEPC).

A DON n.º 2 – DECIR 2022, determina que as Entidades Detentoras dos Corpos de Bombeiros apoiam

logisticamente a sustentação das operações de combate, sem cuidar de saber da disponibilidade financeira das

mesmas para o efeito. Na verdade, como podem as Associações Humanitárias ser chamadas, sob pena de

responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam acordadas entre o Governo, a

LBP e a ANEPC e reunidas as condições de enquadramento geral e financeiros, dos apoios logísticos.

Mais de uma centena de comandantes já pediram escusa de responsabilidade e o perigo de incêndio agrava-

se com as vagas de calor, prevendo-se uma época de incêndios de grande exigência. É fundamental que o

Governo compreenda que são necessárias atitudes que valorizem os bombeiros, as Associações Humanitárias