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12 DE JULHO DE 2022

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empresas de oligarcas russos, agravando a dependência de recursos face à Rússia e colocando a União

Europeia sob as «algemas de Putin». Muitos ativistas ucranianos defenderam publicamente posição similar a

esta.

Em quarto e último lugar, importa sublinhar que esta proposta e o processo que levou à sua aprovação violou

diversas disposições do direito da União Europeia, conforme assinalaram alguns eurodeputados. Por um lado,

deverá sublinhar-se que os critérios técnicos de avaliação previstos na proposta da Comissão Europeia não

respeitam o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho

de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Segundo este

preceito, encontram-se fixadas as condições – cumulativas – para que uma atividade económica seja qualificada

como sustentável do ponto de vista ambiental. Desde logo, exige-se que se contribua substancialmente para

um ou mais dos objetivos ambientais previstos naquele regulamento e que não prejudique substancialmente

nenhum deles; que seja realizada em conformidade com as salvaguardas mínimas previstas no regulamento; e

que cumpra os critérios técnicos de avaliação estabelecidos pela Comissão.

Decorre das razões anteriormente aduzidas que a proposta em análise não cumpre os dois primeiros critérios

indicados, nem o último – visto não ter existido uma avaliação de impacte adequada desse regulamento

delegado.

Por outro lado, atendendo a que esta proposta da Comissão Europeia poderá, conforme se assinalou

anteriormente, ter impactos económicos, ambientais e sociais significativos, o processo que levou à sua

aprovação deveria, ao abrigo do disposto no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de

abril de 2016 e nas orientações para Legislar Melhor adotadas em 3 de novembro de 2021, assegurar dois

aspetos-chave: permitir que todas as partes interessadas pudessem apresentar os seus contributos e

observações sobre este tipo de propostas por via de uma consulta pública de pelo menos quatro semanas; e

garantir a realização de avaliações de impacte da sua proposta e disponibilização dos resultados finais dessas

avaliações ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos parlamentos nacionais. Não obstante os pontos

assinalados, no processo em apreço não se verificou o cumprimento de nenhuma destas exigências. Tal

situação é manifestamente grave no caso das avaliações de impacte, uma vez que a Comissão Europeia não

respeitou os deveres perante a Assembleia da República, a que está vinculado por força da legislação europeia

em vigor.

Estes quatro aspetos, anteriormente identificados de forma sintética, exigem que Portugal faça todos os

possíveis para continuar a travar o avanço deste retrocesso ambiental na União Europeia e, em especial, que a

Assembleia da República não deixe de criticar veementemente o incumprimento pela Comissão Europeia de

certos deveres perante os parlamentos nacionais. Relembre-se, de resto, que Portugal tem assumido esta

oposição em diversos momentos, dos quais se destaca a oposição à proposta no Conselho Europeu e a adesão

do nosso país em Glasgow, por ocasião da 26.ª Cimeira do Clima das Nações Unidas, a uma declaração

conjunta com a Alemanha, o Luxemburgo, a Áustria e a Dinamarca, na qual se defendia uma «taxonomia de

projetos energéticos da União Europeia livre de energia nuclear.

Desta forma e com vista a travar este retrocesso iminente, a presente iniciativa apresenta dois grandes

objetivos. Por um lado, pretende que a Assembleia da República tome uma posição pública no sentido de

repudiar não só o conteúdo desta proposta, mas também a desconsideração de que foi alvo por parte da

Comissão Europeia, devido ao facto de esta instituição europeia não ter realizado as avaliações de impacte da

sua proposta e disponibilizado os respetivos resultados ao parlamento português.

Por outro lado, esgotada que está a possibilidade de o Conselho da União Europeu apresentar objeções a

esta proposta e atendendo às graves situações de violação de diversas disposições do direito da União Europeia

por parte desta proposta e do seu processo de aprovação, propõe-se que Portugal, através do seu Governo,

estude a possibilidade de recurso relativo a esta proposta da Comissão junto do Tribunal de Justiça da União

Europeia e a via processual mais adequada para o assegurar. Desta forma, pretende-se que Portugal se junte

a países como a Áustria e o Luxemburgo que já anunciaram a intenção de recorrer ao Tribunal de Justiça da

União Europeia, bem como à Dinamarca e Espanha que se encontram a estudar tal possibilidade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República