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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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IV – Direito de encerrar debate requerido pelo GP

No dia 1 de junho acabou por ocorrer o debate relativo ao acolhimento de refugiados ucranianos, requerido

pelo Chega. Na redação dada pelo Regimento da AR n.º 1/2010, de 14 de outubro, artigo 74.º, era

expressamente previsto que «cabe ao grupo parlamentar proponente o encerramento do debate.» É verdade

que na redação atual foi retirada essa menção, no entanto, sempre foi essa a prática parlamentar e, como tal,

foi inclusivamente decidido em Conferência de Líderes que seria dada essa faculdade ao Grupo Parlamentar

do Chega. Foi por isso com surpresa, e uma vez mais resultado de uma total arbitrariedade, que o PAR no

final do debate não permitiu ao GP do Chega proceder ao encerramento do debate, que ele próprio havia

requerido.

V – Votação de iniciativas legislativas que se encontrem em fase de consulta pública

A apreciação pública de iniciativas legislativas pode ocorrer em três situações distintas: quando se

considere relevante recolher junto da sociedade civil contributos; quando se trate de legislação do trabalho,

nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da CRP, do Código do

Trabalho e do artigo 134.º do RAR. Em terceiro lugar, quando se trate de matéria relativa à Administração

Pública, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.4

Por isso, a prática parlamentar sempre foi a de que seria possível debater na generalidade as iniciativas

relativas ao direito do trabalho sem, no entanto, que essas fossem votadas se estivesse a decorrer o prazo de

consulta pública. Isto por uma questão evidente de respeito pelos cidadãos e pela consulta pública. Desta

forma, os GP que levassem a debate alguma iniciativa cuja consulta pública ainda estivesse a decorrer

apresentavam requerimento de baixa à comissão sem votação. Essa sempre foi a prática, nunca teve qualquer

contestação… até o Partido Socialista ter maioria absoluta na Assembleia da República e um PAR que pouco

se importa de ser parcial e decidir que não existe qualquer problema em «passar por cima» da consulta

pública.

Assim, no dia 30 de junho, quando estava em debate um conjunto de iniciativas relativas às ordens

profissionais, o Grupo Parlamentar do Chega solicitou a baixa da sua iniciativa, mas o PS não. A questão foi

imediatamente suscitada por outros GP que se também se manifestaram no sentido de se dever respeitar a

consulta pública, mas sem qualquer sucesso, porque o alinhamento entre PAR e PS era e é evidente.

Ficando mais uma vez claro que não temos uma Presidente da Assembleia da República que age em

nome de todos os portugueses, mas sim em nome do partido pelo qual se candidatou.

Esses são apenas alguns exemplos do que tem sido o exercício do cargo de Presidente da Assembleia da

República por Augusto Santos Silva. O próprio num texto publicado no site da Assembleia da República com o

título «O Parlamento é a casa da Democracia», refere que Assembleia «Assegura a representação de todo o

País na sua diversidade; detém a primazia da função legislativa, sendo sua competência reservada matérias

como as relativas aos direitos, liberdades e garantias; escrutina e fiscaliza os atos do Governo e da

Administração; e é o centro do debate político democrático».5 Importa agora que ele próprio interiorize as suas

palavras, respeite a democracia e os Deputados legitimamente eleitos pelos portugueses. Qualquer outro tipo

de atuação da sua parte e de alguém com as suas competências terá que merecer a censura da casa da

Democracia e dos seus representantes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera censurar o comportamento do Presidente da Assembleia da República, por não pautar a sua conduta

institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

4 https://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DiscussaoPublicaDiplomas.aspx 5 https://www.parlamento.pt/sites/PARXVL/Paginas/default.aspx