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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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1. Identificação e diagnóstico célere das áreas ardidas e dos prejuízos provocados pelos incêndios de julho

de 2022, diferenciando as consequências para os diferentes públicos-alvo, nomeadamente, empresas,

agricultores, famílias e autarquias;

2. Definir o apoio a ser atribuído em cada situação;

3. Executar os apoios com a maior brevidade possível, de forma a mitigar os efeitos negativos dos

prejuízos identificados.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Alexandre Poço — Andreia Neto — Catarina Rocha

Ferreira — Clara Marques Mendes — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Joaquim

Pinto Moreira — Luís Gomes — Paula Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Ricardo Baptista Leite — Emília

Cerqueira — Sónia Ramos — Afonso Oliveira — António Maló de Abreu — Artur Soveral Andrade — Bruno

Coimbra — Carla Madureira — Carlos Cação — Carlos Eduardo Reis — Cláudia André — Cláudia Bento —

Cristiana Ferreira — Fátima Ramos — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Firmino Pereira — Francisco

Pimentel — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Inês Barroso — Isaura Morais — João Barbosa de Melo

— João Marques — Jorge Paulo Oliveira — Lina Lopes — Márcia Passos — Maria Emília Apolinário — Maria

Gabriela Fonseca — Miguel Santos — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Paulo Moniz —

Paulo Ramalho — Pedro Melo Lopes — Pedro Roque — Rui Cristina — Rui Cruz — Rui Vilar — Sara

Madruga da Costa — Sérgio Marques — Tiago Moreira se Sá.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/XV/1.ª

UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA DA UNIÃO EUROPEIA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

As instituições da União Europeia utilizam a bandeira da União Europeia desde 29 de maio de 1986, data

em que foi hasteada pela primeira vez no edifício Berlaymont, sede da Comissão Europeia.

Na sequência da aprovação do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, alguns

Estados-Membros adotaram a bandeira da União Europeia como símbolo da União Europeia, tendo para o

efeito assinado a Declaração n.º 52 anexa ao Tratado de Lisboa, entre os Estados signatários encontra-se

Portugal.

Assim, a bandeira da União Europeia é reconhecida como um «símbolo do vínculo comum dos cidadãos à

União Europeia e dos laços que os ligam a esta».

Com o propósito de reafirmar os princípios que estão na génese do projeto europeu e que se mantém

atuais e, de igual modo, realçando a importância da participação dos cidadãos na União Europeia, a

Assembleia da República considera oportuno aprovar regras próprias sobre a utilização da bandeira da União

Europeia, à semelhança do que ocorre em outros Parlamentos nacionais.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente resolução aprova a utilização da bandeira da União Europeia na Assembleia da República e fixa

regras sobre a sua utilização.