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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Europeia (os fundos comunitários contribuem, involuntariamente, para o pagamento de ajudas, prémios,

subsídios e financiamentos que abrangem principalmente a criação de bovinos de lide e à construção e

reabilitação de praças de touros). A soma inclui a compra de bilhetes para touradas, organização de

espetáculos tauromáquicos, patrocínio de material impresso, publicidade, aluguer de touros, reabilitação e

manutenção de praças de touros, seguros dos artistas, subsídios para associações tauromáquicas (tertúlias,

grupos de forcados, escolas de toureio, etc.).

Os apoios à produção são atribuídos aos criadores sem especificação do fim a que se destina o animal,

pois a União Europeia não distingue os bovinos destinados à produção de alimentos (leite ou carne) daqueles

que têm como finalidade a criação de bovinos para serem lidados. Os produtores portugueses têm aproveitado

esta omissão, utilizando as verbas que deveriam ser destinadas à produção alimentar para a produção de

touros de lide.

Acresce que o Parlamento Europeu aprovou, por maioria absoluta, a emenda 1347 para que os fundos da

Política Agrária Comum «não sejam usados para apoiar a reprodução ou a criação de touros destinados às

atividades de tauromaquia». Os Eurodeputados consideraram, e bem, que é inaceitável que a criação de

animais para serem usados em corridas de touros continue a receber subvenções comunitárias. Tal

financiamento conforma uma clara violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nas

Explorações de Criação (Diretiva 98/58/EC).

Para além de tudo o que vai exposto, são diversos os estudos5 que confirmam que a exposição das

crianças a violência explícita provoca efeitos significativos nas mesmas, daí as restrições previstas na

legislação quanto a outros espetáculos.

Ocorre também um efeito de dessensibilização face à violência, que pode levar a que os menores passem

a ver a violência como uma forma vulgar de solucionar problemas, acabando por induzir a de comportamentos

desviantes.

Paralelamente, e com uma enorme relevância, a promoção de atitudes de afeto para com os animais não

humanos tem demonstrado ser benéfica para o desenvolvimento das crianças, que passam a entender os

animais humanos e não humanos com mais respeito e dignidade.

A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, a par de outras entidades, como a

Amnistia Internacional6, reconheceu que a atividade tauromáquica «pode colocar em perigo crianças e

jovens»7.

Em 2014 o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, responsável pelo cumprimento da

Convenção dos Direitos da Criança, instou o Estado português a adotar medidas para afastar as crianças e

jovens daquilo que classificou a «violência das touradas», tendo incluído as touradas no capítulo «violência

contra crianças» no relatório periódico de avaliação a Portugal, a par dos castigos corporais, abuso e

negligência. Na perspetiva do desenvolvimento da criança, o Comité tem reservas quanto ao bem-estar físico

e psicológico das crianças envolvidas na referida atividade, mais especificamente nas escolas de toureio, mas

tem igualmente o mesmo receio em relação às crianças que assistem a touradas.

O mesmo Comité recomendou ao governo espanhol a proibição da presença de crianças em touradas –

seja na plateia, seja enquanto participantes do espetáculo tauromáquico, sendo expressamente referido que

«De forma a prevenir os efeitos nefastos da tauromaquia nas crianças, o comité recomenda que o Estado

proíba a participação de crianças com menos de 18 anos de idade enquanto toureiros e enquanto

espectadores em eventos tauromáquicos»8. Os representantes do governo disseram que vão ter em

consideração as recomendações da ONU.

Mais recentemente, em 2019, o Comité voltou a pronunciar-se, recomendando ao Estado português que

estabeleça a idade mínima para a participação e assistência em eventos de touradas e corridas de touros,

incluindo em escolas tauromáquicas, fixando-a nos 18 anos sem exceção e sensibilizar o Estado e

autoridades, órgãos de comunicação social e população em geral sobre os efeitos negativos sobre as

crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e corridas9.

5 Browne & Hamilton, 2005; Bartholow, Sestir & Davis, 2005; Fitzpatrick, C. Bernett, T. & Pagani, 2012; Edenburg & Van Lith, 2011. 6 Parecer CRC/C/COL/CO/4-5. 7 Circular n.º 4/2009. 8 http://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CRC/Shared%20Documents/ESP/CRC_C_ESP_CO_5-6_30177_E.pdf. 9 https://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CRC/Shared%20Documents/PRT/CRC_C_PRT_CO_5-6_37295_E.pdf.