O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

2

PROJETO DE LEI N.º 55/XV/1.ª

[CLARIFICA O REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO

LOCAL (ALTERAÇÃO AODECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª tem, segundo os proponentes, origem na pronúncia, pelo Supremo Tribunal

de Justiça, do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2022, de 10 de maio, mediante o qual foi decidido

que «No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a

habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local».

De acordo com a exposição de motivos, a decisão firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para além de

colocar em causa a segurança jurídica e legitimas expectativas de quem investiu no setor do alojamento local,

ocasionará um aumento de litigância entre os proprietários destes alojamentos e os demais proprietários do

prédio constituído em propriedade horizontal no qual se encontre o alojamento, ainda que este reúna todos os

requisitos legais exigíveis ao seu funcionamento.

Os proponentes realçam o facto de os alojamentos locais serem essenciais para o turismo, tendo também

esta atividade repercussão ao nível das finanças locais através da taxa municipal de dormida, e que, para

fazer face às consequências resultantes da pronúncia do referido acórdão, os autores pretendem densificar a

noção de estabelecimento de alojamento local.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª, apresentado pela Iniciativa Liberal que visa a alteração ao Regime Jurídico

da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, mediante aditamento do n.º 3 ao seu artigo 2.º, o qual versa sobre a «Noção de estabelecimento de

alojamento local».

3. Enquadramento jurídico nacional

As notas técnicas das iniciativas contêm uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal

nacional desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para os referidos documentos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que na XV Legislatura,

sobre matéria idêntica ou conexa, não se encontram iniciativas ou petições em tramitação.