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29 DE JULHO DE 2022

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5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa (Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª) ora em apreciação preenche os requisitos formais.

Não obstante, importa salientar uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa:

Dado que o n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário estabelece o dever de indicar, nos diplomas legais que

alterem outros, o número de ordem da alteração introduzida e a identificação dos diplomas que procederam a

alterações anteriores, sugere-se que se indique, no artigo 1.º da iniciativa, o número de ordem, bem como o

elenco de alterações anteriores ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa (Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª) inclui uma análise à legislação comparada com os

seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha, Finlândia, França e Letónia.

7. Consultas e contributos

Em relação ao Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª, o Presidente da 6.ª Comissão, Deputado Afonso Oliveira,

promoveu, nos termos regimentais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

De acordo com o parecer da ANMP, esta referiu não se opor à iniciativa apresentada. Já a ANAFRE

considerou, no parecer enviado, não ter «intervenção direta nesta matéria».

A município do Porto e a DECO, tendo tido conhecimento da iniciativa, remeteram pareceres a esta

comissão sobre a mesma onde foram tecidos diversos comentários e contributos que podem ser consultados

nos pareceres em anexo.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 55/XV/1.ª – Clarifica o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de

Alojamento Local (alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto), reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da

Comissão do dia 28 de julho de 2022.