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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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Palácio de São Bento, 28 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da

Comissão do dia 28 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 153/XV/1.ª

(REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

7. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

8. Requisitos formais

8.1. Verificação do cumprimento da lei formulário

8.2. Avaliação sobre impacto de género

8.3. Linguagem não discriminatória

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 153/XV/1.ª (PCP), «Regulação dos horários de funcionamento das unidades de

comércio e distribuição», deu entrada a 14 de junho de 2022, foi admitido, anunciado, baixou à Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª Comissão) a 17 de junho e está em apreciação

pública desde o dia 8 de julho até ao dia 7 de agosto.

A presente iniciativa visa criar um novo regime de «regulamentação dos horários de funcionamento das