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29 DE JULHO DE 2022

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falta de afixação desse mapa bem como o funcionamento fora do horário estabelecido como contraordenação

económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJEC), aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

De acordo com o artigo 17.º do RJEC, as contraordenações económicas classificam-se como leves, graves

e muito graves (artigo 17.º do RJCE), sendo as coimas definidas no artigo seguinte. Os valores mínimos e

máximos das coimas variam, dentro de cada escalão classificativo, consoante a contraordenação tenha sido

praticada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva e, dentro destas, consoante seja uma

microempresa, ou uma pequena, uma média ou uma grande empresa.

A fiscalização comete à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e ao município territorialmente competente.

4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

Na XIV Legislatura foi efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) e constatou-

se que não se encontram pendentes iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que, neste momento,

na presente Legislatura, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica

ou conexa.

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

A associação internacional EuroCommerce segue com atenção a problemática dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos países da UE e disponibiliza na sua página na Internet

um trabalho de legislação comparada sobre essa matéria – que embora seja o mais recente, data de 2017.

Uma outra fonte dá-nos a conhecer este mesmo trabalho, mas atualizado a 2018 por outra instituição.

A EuroCommerce (Associação do Comércio da União Europeia) é uma associação internacional sem fins

lucrativos. Representa o comércio a retalho, por grosso e internacional na Europa. Foi criado em 1993 e é

composta por membros das federações comerciais de 31 países, incluindo 27 europeus, por associações

europeias e nacionais que representam ramos específicos do comércio e por empresas a título individual.

Da nota técnica das presentes iniciativas, consta ainda uma breve análise sobre o enquadramento

internacional em Espanha e em França.

7. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Consultas obrigatórias

No dia 29 de junho de 2022, o Presidente da 6.ª Comissão promoveu, nos termos do artigo 141.º do

Regimento, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

A ANMP, no parecer apresentado, afirma que a iniciativa em causa «restringe a autonomia dos municípios,

razão pela qual emite parecer desfavorável». Justifica a ANMP a sua posição ao afirmar que «Assim, a

pretensão da proposta de lei de criar uma norma de natureza nacional com horários rígidos de abertura e de

encerramento dos estabelecimentos como já existiu no passado, parece-nos constituir um retrocesso. Nesta

matéria a lei evoluiu e reconheceu a realidade e especificidade de cada município, bem como as necessidades

e expectativas dos operadores económicos e dos consumidores.»

Também a ANAFRE emitiu parecer negativo sobre a iniciativa, apresentando, no essencial, o mesmo

argumento.

Incidindo a presente iniciativa legislativa sobre matéria relativa ao direito do trabalho, ainda que de modo