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29 DE JULHO DE 2022

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Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento, que consagram o poder de iniciativa da lei, trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem

como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e

da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

Assim, nestes termos, o Projeto de Lei n.º 153/XV/1.ª, «Regulação dos horários de funcionamento das

unidades de comércio e distribuição», que deu entrada a 14 de junho de 2022, que baixou, para discussão na

generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), a 17 de junho, e que

se encontra em apreciação pública até ao dia 7 de agosto, cumpre os requisitos formais de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

O Deputado autor do parecer, Jorge Mendes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da

Comissão do dia 28 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROPOSTA DE LEI N.º 9/XV/1.ª

(PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 28/2022, DE 24 DE MARÇO, E A REGULAMENTAÇÃO

URGENTE DO NOVO SUBSÍDIOSOCIAL DE MOBILIDADE)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 9/XV/1.ª, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira