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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

1 – A Proposta de Lei n.º 9/XV/1.ª remetida pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da

República.

2 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 9/XV/1.ª, que pretende a revogação do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, e a

regulamentação do novo subsídio social de mobilidade.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada autora do parecer, Patrícia Dantas — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do L, na reunião da

Comissão do dia 28 de julho de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROPOSTA DE LEI N.º 26/XV/1.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ATUALIZA A

IDADE DE ACESSO ÀSPENSÕES E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE

ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE PENSÃO DE VELHICE DOREGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

Desde dezembro de 1991 que o destacamento norte-americano na Base das Lajes tem sido alvo de

sucessivas reestruturações promovidas pelos Estados Unidos da América, com sucessivas reduções de

postos de trabalho diretos e indiretos de trabalhadores portugueses ao serviço daquele destacamento.

No início do ano de 2015, o Governo dos Estados Unidos da América comunicou a intenção de reduzir,

mais uma vez, o contingente militar estacionado na Base das Lajes para um mínimo de 165 efetivos militares,

na sequência de mais um processo de reestruturação daquela unidade militar.

Essa redução efetuou-se no segundo semestre de 2015, implicando a reestruturação dos serviços

prestados naquela unidade militar, e teve como consequência a redução de 500 postos de trabalho diretos de

portugueses ao serviço daquele destacamento militar, com um impacto económico e social muito negativo

causado no concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira e nos Açores.

Ao abrigo da Lei n.º 32/96, de 26 de agosto, os trabalhadores da Base das Lajes afetados por essa

reestruturação solicitaram a atribuição da pensão extraordinária a que têm direito os trabalhadores abrangidos

por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores.

Sucede que os trabalhadores que foram obrigados, por via da reestruturação promovida pelos Estados

Unidos da América, a solicitar a aposentação antecipada entre 2015 e 2018 estão presentemente a ser