O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

18

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º

167-C/2022, DE 30 DEJUNHO, ALARGANDO TAMBÉM O SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS

EMBARCAÇÕES DE PESCA EQUIPADAS COM MOTORES AGASOLINA

Exposição de motivos

No contexto da adoção de medidas destinadas à mitigação do aumento do preço dos combustíveis e do

combate à inflação, exponenciados pelo conflito armado na Ucrânia, o Governo procedeu a uma redução

temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do

mês de junho, com aplicação no setor primário, designadamente na agricultura, aquicultura e pescas, através

da Portaria n.º 116.º-B/2022, de 18 de março, publicada em Diário da República.

Contudo, verificando-se um agravamento desta conjuntura político-económica, o Governo, em junho de

2022, considerou manterem-se os pressupostos de facto que justificam a redução da taxa do ISP aplicável ao

gasóleo colorido e marcado, neste setor, reforçando essa redução para um total de 6 cêntimos por litro, por um

período de dois meses, isto é, até 31 de agosto de 2022, através da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho,

publicada em Diário da República.

No entanto, a Iniciativa Liberal considera imperioso não só a prorrogação do prazo de vigência da referida

Portaria até 31 de dezembro de 2022, em virtude da previsibilidade da manutenção, ou mesmo, agravamento

desta conjuntura, caracterizada pelo aumento dos preços dos combustíveis e pressão inflacionista, como ser

igualmente de estender a aplicação deste regime às embarcações de pesca equipadas com motores a

gasolina, por razões da mais elementar justiça, já que estas contribuem também para o desenvolvimento

económico e social das comunidades piscatórias.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que, sem prejuízo de aprofundar as medidas de desagravamento fiscal dos

combustíveis, proceda, com carácter de urgência, à prorrogação do prazo de vigência da Portaria n.º 167-

C/2022, de 30 de junho, que procede à redução da taxa de ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, no

setor primário (agricultura, aquicultura e pescas), até 31 de dezembro de 2022, bem como ao alargamento do

seu âmbito de aplicação às embarcações de pesca equipadas com motores a gasolina.

Palácio de São Bento, 29 de julho de 2022.

Os Deputados da IL: Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.

———